O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou que microempreendedores individuais (MEI) e os chamados “nanoempreendedores” não serão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica nas operações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo, previstos na reforma tributária. As mudanças foram publicadas por meio de decreto e de uma resolução do próprio CGSN e divulgadas em 23 de outubro de 2026, dois dias antes do segundo turno das eleições para presidente da República, marcado para domingo (25).
A dispensa vale no contexto dos tributos a serem instituídos pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser cobrado por estados e municípios. Segundo a Receita Federal, a norma permite que os MEIs utilizem a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física, evitando assim a emissão de notas fiscais eletrônicas e reduzindo custos de conformidade.
Para os nanoempreendedores — categoria criada na reforma e destinada a atividades de baixa escala e receita reduzida, frequentemente como complemento de renda familiar — a regra também elimina a obrigação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A Receita afirma que a iniciativa busca reconhecer as características desse público e diminuir a burocracia e os custos administrativos, sem comprometer a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária.
O anúncio ocorreu em meio ao debate eleitoral. O candidato de oposição Flávio Bolsonaro (PL) tem criticado pontos da reforma, como o mecanismo conhecido como “split payment”, que separa automaticamente o imposto do valor de uma compra no momento do pagamento. Flávio concorre com o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que propôs e viu aprovada a reforma tributária cujo início de vigência está previsto para 2027.
Em nota, o Fisco destacou que as alterações visam reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios, preservando ao mesmo tempo o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal.
Fonte: G1


