A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou o encerramento das atividades presenciais da Procuradoria Seccional Federal em Uberaba (Triângulo Mineiro). A decisão foi formalizada na Portaria Normativa AGU nº 240/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28), e prevê a migração definitiva dos serviços para um escritório avançado virtual no município.
Segundo a publicação oficial, a retirada da estrutura física será feita de maneira escalonada, com os gestores dispondo de até seis meses para concluir o processo de desocupação e transferência das atividades. A mesma portaria estabelece também a extinção da procuradoria em Osasco, na Grande São Paulo.
Como será o novo modelo
A implantação da unidade eletrônica ficará a cargo da Procuradoria-Geral Federal, que deverá conduzir os procedimentos operacionais para a instituição do escritório virtual. A mudança atende às diretrizes da Portaria Normativa AGU nº 193/2025, que padronizou, em âmbito nacional, a criação de representações virtuais.
O modelo virtual tem como objetivos a redução de despesas com locação de imóveis e a centralização dos sistemas processuais em plataformas online. No entanto, a portaria normativa que autorizou a medida não especificou detalhes importantes da logística de transição, como a destinação dos servidores lotados na unidade, a redistribuição dos processos judiciais em andamento e a manutenção de canais de atendimento presencial à população.
Repercussão e próximos passos
A mudança suscita dúvidas sobre o suporte jurídico prestado a autarquias e fundações públicas locais em Uberaba. O Executivo federal justificou a iniciativa como parte da transformação digital para tornar rotinas burocráticas mais ágeis, enquanto advogados e operadores do Direito na região aguardam orientações sobre plantões, a realização de audiências e outros procedimentos presenciais.
Com o anúncio, a reportagem do Regionalzão solicitou esclarecimentos à AGU sobre o cronograma detalhado de transição, a situação dos servidores afetados e os mecanismos de acolhimento à comunidade jurídica local, sem que houvesse resposta detalhada até a publicação desta matéria.
Fonte: Regionalzao


