O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quarta-feira (28) que pretende avançar na discussão de uma PEC para instituir o voto distrital misto no país. A ideia é submeter o texto à votação ainda em 2026 e estabelecer implantação completa do novo formato até as eleições de 2034.
O que prevê o voto distrital misto
O modelo proposto combina dois mecanismos de escolha de representantes. O território seria dividido em distritos eleitorais, cada um elegendo diretamente um parlamentar, e o eleitor também votaria em uma legenda. Assim, cada cidadão teria dois votos: um para o candidato do seu distrito e outro para o partido de sua preferência.
A mudança abrangeria as eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. As disputas para presidente da República, governador, prefeito e senador permaneceriam regidas pelas regras atuais.
Distribuição de cadeiras e objetivos
Parte das vagas no Legislativo passaria a ser preenchida pelos vencedores nos distritos; as demais seriam distribuídas proporcionalmente entre os partidos, segundo os critérios definidos na proposta. Segundo Motta, o objetivo é manter a representatividade partidária do sistema atual ao mesmo tempo em que se fortalece a ligação entre parlamentares e suas regiões.
Antecedentes legislativos
Em 2017, o então senador José Serra (PSDB) apresentou o PL 9212/2017, que pretendia instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais. Desde então, o texto permanece em tramitação na Câmara dos Deputados.
Como é o sistema atual
Hoje o Brasil adota o sistema proporcional de lista aberta para escolher deputados e vereadores. Os votos recebidos por candidatos e pelos partidos são somados para definir a quantidade de vagas por legenda; em seguida, a votação individual determina quais candidatos assumem as cadeiras. Esse formato permite a representação de partidos com diferentes posições políticas, mas também favorece fenômenos como os chamados puxadores de votos e contribui para a fragmentação partidária.
Tramitação necessária para aprovar a PEC
Para iniciar a tramitação como PEC na Câmara é preciso recolher ao menos 171 assinaturas de parlamentares. Em seguida, a proposta vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade; se aprovada, segue para uma comissão especial que discutirá o conteúdo e eventuais mudanças.
No Plenário da Câmara, a PEC precisará de 308 votos favoráveis em dois turnos. Se aprovada pelos deputados, o texto segue ao Senado, onde também deverá ser aprovado em dois turnos, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores em cada votação. Caso o Senado altere o texto, a matéria retorna à Câmara. A promulgação da emenda não depende de sanção presidencial.
Fonte: Paranaíba Mais


