19.6 C
Uberlândia
quinta-feira, outubro 29, 2026

Acordo Mercosul–EFTA abre cotas para exportações agrícolas brasileiras à Noruega a partir de 1º de novembro de 2026

Benefício tarifário e produtos contemplados

A partir de 1º de novembro de 2026, empresas brasileiras poderão acessar cotas tarifárias para vender ao mercado norueguês graças ao acordo entre Brasil e Noruega, firmado no âmbito do Mercosul–EFTA. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou regras que estabelecem os procedimentos para a utilização dessas cotas voltadas a produtos agropecuários.

Entre os itens incluídos nas condições preferenciais estão carne bovina; carne de frango e suas preparações; mel natural; milho; trigo duro; maçãs frescas; suco de maçã; melaço de cana; e farinha de soja. A aplicação das tarifas reduzidas dependerá do enquadramento de cada mercadoria nas regras do acordo.

Requisitos e preparação dos exportadores

O uso das cotas exige que exportadores cumpram exigências relacionadas à origem, qualidade, rotulagem e controle sanitário. Também é necessário respeitar os volumes negociados e os limites de cada operação. A organização prévia da documentação, comprovação de origem e da logística é apontada como fator determinante para obter o benefício.

A advogada Anna Dolores Sá Malta, especialista em comércio exterior e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), avalia que o acordo pode ajudar a diversificar destinos das exportações brasileiras, dado o poder aquisitivo do mercado norueguês e o tratamento tarifário preferencial.

Distribuição das cotas e procedimento operacional

Em 2026, os volumes não serão distribuídos antecipadamente entre os países do Mercosul; a alocação seguirá a ordem de apresentação dos pedidos, conforme saldo disponível. No Brasil, os registros serão feitos no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.

O processo exige o registro do pedido de licença no LPCO. A Secex verifica o saldo, reserva o volume quando houver disponibilidade e analisa a solicitação. Após o deferimento, o exportador tem até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E). Depois do desembaraço, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. Se a licença não for vinculada no prazo ou for cancelada, o volume retorna à cota global.

Riscos, exigências e alternativas para pequenos exportadores

A preferência tarifária não elimina outras exigências para entrada no mercado norueguês. Produtos de origem animal, como carnes e mel, requerem habilitações específicas, certificação sanitária e rastreabilidade. Falhas documentais ou sanitárias podem impedir o embarque ou afastar o uso do benefício, mesmo quando houver saldo disponível na cota.

Para pequenas e médias empresas, os custos de certificação, a organização logística e as exigências regulatórias podem representar obstáculos. Cooperativas, consórcios de exportação e parcerias com empresas comerciais exportadoras são alternativas citadas para estruturar operações. Entidades setoriais e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) também podem oferecer apoio a empresas sem experiência internacional.

Antes de solicitar acesso às cotas, a orientação é revisar cadastros e habilitações no Siscomex, conferir documentação de origem e verificar condições sanitárias. Contratos com compradores noruegueses devem definir responsabilidades por transporte, prazos, pagamento e uso da preferência tarifária. A redução do imposto pode aumentar a competitividade, mas depende do controle de custos e do cumprimento de prazos para preservar a rentabilidade.

Fonte: Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também