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quinta-feira, outubro 29, 2026

Prazo final para prestação de contas das Eleições 2026 é nesta terça-feira, 3 de novembro

Candidatos e agremiações que disputaram o primeiro turno das Eleições 2026 têm como prazo final a próxima terça-feira, 3 de novembro, para apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. A data vale para todos os concorrentes que não seguiram para o segundo turno, exigindo que as equipes de campanha em Minas Gerais consolidem e encaminhem seus relatórios financeiros rapidamente.

A obrigação atinge postulantes de polos regionais e da capital, entre eles Uberlândia, Uberaba, Araguari, Ituiutaba e Belo Horizonte. Todos os participantes devem declarar detalhadamente as receitas recebidas, as despesas contratadas e as doações estimáveis em dinheiro.

Além da entrega das contas, a data de 3 de novembro encerra o prazo para repassar eventuais sobras de campanha aos órgãos partidários. Candidatos que utilizaram recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e não consumiram integralmente esses valores têm também de devolvê-los ao Tesouro Nacional dentro do prazo.

Como funciona o novo sistema Conta+JE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implantou o sistema Conta+JE para modernizar o envio das prestações de contas. A plataforma é totalmente digital e elimina a necessidade de entrega de mídias físicas nos cartórios eleitorais. Administradores financeiros e contadores podem acessar a ferramenta pela conta gov.br ou pelo aplicativo e-Título.

O Conta+JE integra-se diretamente ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e oferece verificação de inconsistências em tempo real, possibilitando correções antes do protocolo final e simplificando o trâmite de envio dos documentos.

Regras e prazos para quem foi ao segundo turno

As chapas que disputaram o segundo turno em 25 de outubro têm calendário distinto: o prazo para a prestação final é 14 de novembro. Esse relatório definitivo deve contemplar a movimentação financeira relativa aos dois turnos, incluindo repasses e despesas diretas praticados por órgãos partidários na fase decisiva da disputa.

Consequências por irregularidades ou atraso

O não cumprimento do prazo ou a apresentação de contas com irregularidades graves pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral. Candidatos com contas rejeitadas ou que não regularizarem a situação ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, o que inviabiliza futuras candidaturas até a quitação. Partidos que cometam infrações podem perder o direito a cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de serem obrigados a restituir recursos públicos considerados irregulares.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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