Cancelamento de opção entre IBS e CBS tem início nesta terça
Começa nesta terça-feira (3) o período em que micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional podem cancelar as escolhas relativas à forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo vai até 20 de dezembro de 2026, e, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a desistência é irretratável.
As novas regras permitem que as empresas mantenham o recolhimento de IBS e CBS integrado à guia única do Simples Nacional ou que façam o pagamento por meio do chamado regime regular, no qual IBS e CBS são calculados e quitados separadamente. Optar pelo regime regular não implica saída do Simples Nacional: a empresa continua no sistema simplificado para os demais tributos.
Validade das opções e prazos para 2027
A escolha feita em outubro valerá por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027 as empresas poderão efetuar nova opção para o segundo semestre. Para decisões tomadas em março de 2027, o cancelamento poderá ser realizado até 31 de maio. O CGSN também definiu outros prazos de cancelamento relativos a escolhas feitas em meses anteriores, com datas-limite específicas como 30 de novembro de 2026 para determinadas opções realizadas em setembro e outubro.
Impactos práticos e critérios para decidir
Alterações no calendário de adesão e regras para novas empresas
O calendário de entrada no Simples Nacional também mudou. Para ingressar no regime em 2027, as empresas tiveram até 15 de outubro de 2026 para apresentar pedido; se aprovadas, a adesão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e o pedido poderá ser desistido até 30 de novembro. Empresas já no Simples e não excluídas permanecem automaticamente no regime.
Empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regras específicas: a opção pelo Simples feita na abertura valerá para o restante de 2026 e para todo 2027; a escolha pelo regime regular para IBS e CBS, se feita no início da empresa, passa a vigorar em janeiro de 2027.
MEI e outras mudanças
Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão optar entre manter IBS e CBS na guia do Simples ou migrar ao regime regular. O MEI seguirá no Simei, com recolhimentos em valores fixos mensais, e suas regras de adesão ao Simples permanecem inalteradas, com opção em janeiro até o último dia útil do mês. A regulamentação também traz mudanças na emissão de notas fiscais: para serviços, manter-se-á a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional; para venda de mercadorias e determinadas atividades de transporte, será utilizada preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF).
Além disso, as novas regras alteram critérios de cálculo do Simples, atualizam o conceito de receita bruta para incluir bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços, e determinam que valores de IBS e CBS pagos no regime regular não integrem a receita bruta do Simples. O reconhecimento da receita passa a estar vinculado à emissão da nota fiscal. O sublimite para recolhimento de IBS, ICMS e ISS pelo Simples ficou em R$ 3,6 milhões, com manutenção do limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações e eliminação do antigo teto de R$ 1,8 milhão.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser enviada separadamente; os dados serão informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), uma vez por ano, entre janeiro e março.
Fonte: G1


