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quinta-feira, novembro 5, 2026

Governo publica MP com alíquotas do “Imposto do Pecado” e fixa cobrança para 2 de fevereiro de 2027

O Executivo formalizou as regras iniciais do Imposto Seletivo por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta‑feira (4). A nova tributação, apelidada de “Imposto do Pecado”, passa a vigorar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando a regra constitucional que exige intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

O que é o Imposto Seletivo

O tributo foi criado pela reforma tributária aprovada em 2023 e incide sobre produtos e serviços avaliados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta tem objetivo fiscal e de desestímulo ao consumo de determinados itens, seguindo modelo conhecido internacionalmente como “sin tax”.

Quando começa a cobrança

A cobrança entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027. A data decorre da aplicação da chamada noventena; a publicação das regras em novembro adiou a vigência originalmente prevista para 1º de janeiro de 2027.

Produtos e atividades abrangidos em 2027

A medida provisória lista várias categorias sujeitas ao imposto. Entre os principais grupos estão refrigerantes e outras bebidas açucaradas; bebidas alcoólicas (como cervejas, vinhos, vermutes e destilados); produtos fumígenos (cigarros e cigarrilhas); automóveis de passeio e alguns veículos comerciais leves; aeronaves e embarcações conforme critérios da MP; concursos de prognósticos, loterias e apostas; e bens minerais, para os quais a alíquota será zero em 2027.

Alíquotas definidas para 2027

As alíquotas válidas para o primeiro ano variam por tipo de produto. Entre os percentuais estabelecidos estão:

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Vinhos e bebidas fermentadas: 8%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos do Porto, Madeira e Jerez: 16%
  • Rum e aguardentes de cana especificados: 20%
  • Demais destilados abrangidos: 24%
  • Outros produtos fumígenos: 37,5%
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre valor de referência + parcela fixa de R$ 3,50 por vintena

No caso dos cigarros, os 66,7% incidem sobre um valor de referência definido pela legislação, e a cobrança inclui a parcela fixa por maço equivalente a vinte unidades.

Tributação de veículos

Automóveis de passeio e determinados veículos comerciais leves também serão tributados. A alíquota‑base prevista é de 6,3%, antes de ajustes que consideram cinco características: tipo de combustível e propulsão (gasolina, etanol, flex, híbrido ou elétrico); eficiência energética; potência; nível de segurança; e reciclabilidade. Veículos com desempenho ambiental melhor poderão ter alíquotas menores; modelos menos favoráveis poderão receber alíquotas superiores. Alguns carros enquadrados no programa Mover terão alíquota zero. Regras específicas também prevêem alíquota zero para aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, se cumpridos os requisitos legais. Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 kg ficam excluídos da cobrança; picapes não recebem exclusão automática por peso.

Apostas e loterias

Concursos de prognósticos e atividades de apostas estão sujeitos ao imposto com alíquota projetada de 0,5% para 2027. A incidência seguirá as regras de determinação previstas na MP.

Impacto nos preços

O governo estabeleceu um período de implementação gradual com fatores de conversão que consideram a tributação vigente, com objetivo de evitar aumento imediato da carga tributária. As alíquotas publicadas para 2027 foram calculadas para preservar, inicialmente, o nível de tributação dos setores atingidos. Isso, porém, não garante que os preços de venda ao consumidor não sofram alterações; repasses dependem de decisões de fabricantes, importadores e varejo, além da forma de recolhimento do imposto.

Perspectiva para 2028

As alíquotas divulgadas têm caráter temporário e valem até 31 de dezembro de 2027. O governo deve encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028, sujeitas a debate e eventual modificação durante a tramitação legislativa.

Previsão de arrecadação

Na proposta orçamentária de 2027, o Executivo estimou arrecadação aproximada de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, o equivalente a cerca de R$ 3,5 bilhões por mês. Trata‑se de estimativa orçamentária anterior à publicação da MP, sujeita a revisão.

Fonte: Paranaíba Mais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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