Registros formais indicam 19 vínculos ativos como presidente ou vice-presidente ao fim de 2024
Levantamento de bases oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego mostra que, ao final de 2024, havia 19 vínculos formais ativos registrados nos cargos de presidente e vice-presidente da República. As informações constam nas bases da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e incluem casos em que a ocupação aparece em carteiras de trabalho digitais vinculadas a empresas privadas e prefeituras.
Um exemplo divulgado pelo g1 ocorreu em Jaboatão dos Guararapes (PE), onde três moradores descobriram, ao procurar emprego, que constavam como “presidente da República” em seus registros. A técnica de enfermagem Aldenize Ferreira, de 46 anos, verificou que seu nome estava registrado nessa função há 24 anos e 2 meses. Outros casos semelhantes foram identificados em diferentes municípios do país.
Os dados da RAIS, no recorte de dezembro de 2024, apontam 13 vínculos ativos como presidente da República e seis como vice. Além desses, 40 vínculos de presidentes e dois de vices foram registrados ao longo de 2024, mas já constavam como inativos ao término do ano, totalizando 58 registros na base no período.
Registros ativos e inativos estão distribuídos por diversos municípios, segundo a RAIS: Canto do Buriti (PI) com 28 vínculos (todos inativos em dez/2024); Jacareacanga (PA) com 7 (todos inativos); Tasso Fragoso (MA) com 2 (1 ativo em dez/2024); Apucarana (PR) com 2 (ambos ativos); Santos (SP) com 2 (ambos ativos); além de ocorrências em Amapá (AP), Barra do Mendes (BA), Riachão do Jacuípe (BA), Aiuaba (CE), Canindé (CE), Brasília (DF), Colinas (MA), Gonzaga (MG), São Sebastião do Paraíso (MG), Abaetetuba (PA), Campina Grande (PB), Arapongas (PR), Muliterno (RS), Santiago (RS), Uruguaiana (RS), Navegantes (SC) e São Paulo (SP).
As ocupações com esse tipo de registro aparecem em empresas de atividades variadas, incluindo administração pública em geral, telecomunicações, entidades sindicais, seguridade social, comércio varejista (alimentício e vestuário), consultoria em gestão empresarial, fabricação de artefatos de concreto, hotéis e ensino fundamental.
Além da RAIS, o Caged registrou 62 movimentações entre 2009 e 2025 envolvendo admissões e desligamentos atribuídos a presidentes e vices, em operações incompatíveis com a natureza dos cargos. Entre esses movimentos, consta uma admissão para “Presidente da República” em uma fábrica de móveis em Arapongas (PR) em 2021, com salário de R$ 1.766,88, e desligamentos em empresas de transporte de carga em São Paulo.
Especialistas consultadas apontam que, após a digitalização dos sistemas trabalhistas e previdenciários, um erro no registro pode ser replicado automaticamente em diferentes bases, como INSS, Receita Federal e carteira de trabalho digital. Segundo a advogada trabalhista Isabel Cristina, em muitos casos trata-se de falhas operacionais, uso equivocado da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ou lançamentos incorretos por setores de recursos humanos, especialmente em prefeituras com alta rotatividade de pessoal e equipes sem treinamento técnico consolidado.
Entre os impactos citados estão bloqueio de seguro-desemprego, negativas de benefícios previdenciários, constrangimento em processos seletivos e problemas em programas sociais que consideram renda declarada. A responsabilidade pela correção é atribuída ao empregador, que deve retificar os dados. Caso a correção administrativa não ocorra, o trabalhador pode recorrer à Justiça.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou em nota que, entre 2002 e 2019, empregadores enviaram registros com códigos de CBO equivocados — inclusive o código de Presidente da República — e que esses dados foram importados automaticamente para a Carteira de Trabalho Digital a partir do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo a pasta, a implantação do eSocial e da carteira digital reduziu esse tipo de inconsistência, pois atualmente a descrição do cargo é apresentada conforme declarado pela empresa no eSocial. O ministério orienta que erros cadastrais podem ser corrigidos pelo trabalhador junto ao INSS por meio do serviço “Atualização de Vínculos e Remunerações” (telefone 135 ou portal Meu INSS).
Fonte: G1


