Contribuintes que pagam ou recebem pensão devem declarar valores corretamente para evitar problemas com a Receita
Quem paga ou recebe pensão alimentícia precisa registrar os valores na declaração do Imposto de Renda com atenção para não ser retido na malha fina. O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Segundo Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, os pagamentos efetuados pelo alimentante devem aparecer na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código correspondente, que varia entre 30 e 34 conforme o caso. Já quem recebe a pensão deve informar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 28, incluindo CPF e nome de quem efetuou o pagamento.
Uma mudança normativa passou a tornar a pensão alimentícia isenta para o beneficiário; ainda assim, é obrigatório declarar quanto foi recebido no ano-calendário. Antes dessa alteração, o valor era considerado rendimento tributável e podia exigir recolhimento mensal via Carnê-Leão quando o pagamento vinha de pessoa física ou do exterior.
O pagamento de pensão pode ser deduzido pela pessoa que paga, desde que respeitada uma condição essencial: somente são abatíveis os valores estipulados em decisão judicial, em acordo homologado judicialmente ou formalizados por escritura pública. Pagamentos acima do que foi formalmente acordado não podem ser deduzidos e costumam gerar divergências que demandam comprovação documental.
Outros pontos destacados por especialistas:
- Mesmo quem escolher a declaração simplificada deve informar os pagamentos de pensão na ficha “Pagamentos Efetuados”, pois foram efetuados a pessoa física.
- Em caso de separação ou divórcio ocorridos no decorrer do ano-calendário, tanto o pagador quanto o ex-cônjuge podem, excepcionalmente, incluir o alimentando como dependente na declaração referente ao mesmo ano.
- Pensão também pode corresponder ao pagamento direto de despesas do beneficiário, como mensalidade escolar e plano de saúde; esses valores, quando pagos diretamente, podem ser lançados como dedução na ficha de pagamentos.
- Despesas como aluguel, condomínio, transporte e previdência complementar, mesmo se previstas em decisão judicial, não são passíveis de dedução no imposto de renda.
- Se a pensão é paga com recursos oriundos de rendimentos isentos, o alimentante ainda pode deduzir esses valores dos rendimentos tributáveis que possuir, desde que registre corretamente os pagamentos.
- Decisões judiciais estrangeiras que fixem pensão precisam ser homologadas no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os valores possam ser deduzidos.
Também é importante observar os critérios que obrigam a entrega da declaração, entre eles: quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma excedeu R$ 35.584,00 no ano-calendário; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil; operações em bolsas que superaram determinado limite; e posse de bens ou direitos cujo total ultrapassou R$ 800 mil, entre outros critérios previstos pela Receita.
Para mais informações, consulte a reportagem original no G1:


