Quem e o que: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam declarar até este domingo, 31 de maio de 2026, o faturamento relativo a 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Quando e onde: O envio obrigatório deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Por que: A DASN-SIMEI reúne informações sobre a receita do MEI ao longo de 2025 e indica se houve contratação de empregado. A apresentação anual à Receita Federal é necessária para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa permanece dentro do limite de faturamento do regime, que em 2025 foi de R$ 81.000 por ano.
Como declarar
Para preencher a declaração, o MEI precisa informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços, e declarar se teve empregado. O procedimento é o seguinte:
- Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”;
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração;
- Informar o CNPJ, selecionar o ano a declarar e preencher os campos com as receitas obtidas;
- Visualizar o resumo dos valores dos impostos pagos no ano e transmitir a declaração.
No caso de ausência de movimentação, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Penalidades por atraso e cancelamento
A entrega fora do prazo implica multa de 2% sobre os tributos devidos por mês de atraso, limitada a 20% do total ou, no mínimo, R$ 50. O não pagamento das contribuições mensais por dois anos pode levar ao cancelamento definitivo do registro do MEI.
Ultrapassagem do limite de faturamento
O teto anual do MEI em 2025 foi de R$ 81.000, equivalendo a média de R$ 6.750 mensais, ou proporcional ao período de funcionamento no ano. Exemplo: quem abriu a empresa em maio de 2025 tem limite proporcional de R$ 54.000 até o fim do ano.
Se o faturamento exceder o limite, haverá tributação sobre o valor superior. Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, há duas situações:
- Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200): o desenquadramento do MEI ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para a condição de Microempresa (ME) no Simples Nacional;
- Faturamento acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido, o que pode gerar tributos, multas e juros adicionais.
O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), passando a recolher tributos conforme o novo regime. No regime de ME, a tributação é calculada com base no faturamento anual, seguindo as tabelas do Simples Nacional.
Correção de dados
Se houver erro na declaração, o MEI pode retificar: ao acessar a declaração, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e optar por “retificadora” no tipo de declaração. Após a alteração, é necessário transmitir novamente e guardar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
Fonte: G1


