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segunda-feira, junho 1, 2026

Nova regra sobre trabalho em feriados passa a vigorar a partir de hoje (1º)

O funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados passa a seguir novas exigências a partir desta segunda-feira (1º). A alteração, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, determina que a abertura nessas datas só poderá ocorrer mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos da categoria.

Entrada em vigor e motivação

A portaria foi publicada em novembro de 2023 e teve o início de vigência adiado cinco vezes. Sem novo pedido de prorrogação, a medida entrou em vigor nesta data; até a última sexta-feira (29) o governo federal não havia anunciado um novo adiamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma busca restabelecer a interpretação da legislação sobre o funcionamento do comércio em feriados, reforçando que a atividade nesses dias depende de negociação coletiva e do cumprimento das normas municipais aplicáveis.

Trabalho nos feriados exige acordo coletivo

Com a mudança, acordos individuais entre empregadores e empregados deixam de ser suficientes para autorizar o funcionamento de parte do comércio em feriados. As empresas afetadas precisarão ter cláusula expressa em convenção coletiva de trabalho que permita a abertura nesses dias, estabelecendo condições e formas de compensação aos trabalhadores.

A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que havia concedido autorização permanente para diversas atividades sem necessidade de negociação coletiva. O governo federal afirma que a mudança adequa a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, e reforça o papel das convenções coletivas como instrumento de equilíbrio entre empregadores e trabalhadores.

Quais setores são afetados

A exigência alcança segmentos que antes possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados, entre eles mercados, supermercados e hipermercados; varejistas de peixe, carnes frescas, frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; farmácias (inclusive manipulação de receituário); comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias; hotéis; atacadistas e distribuidores; além de revendedores de veículos e comércio varejista em geral.

Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades que haviam sido autorizadas permanentemente sofrerão alterações com a entrada em vigor da portaria. Empresas que descumprirem as exigências poderão ser submetidas a multas administrativas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.

Atividades essenciais e direitos dos trabalhadores

Atividades consideradas essenciais e com autorização permanente em lei permanecem autorizadas a funcionar sem a necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que operam em regime de plantão previsto pela legislação.

A legislação continua garantindo direitos aos profissionais convocados a trabalhar em feriados, como o pagamento do dia em dobro ou a concessão de folga compensatória, conforme as regras estabelecidas em acordos e convenções aplicáveis. Com a nova exigência, as condições para trabalho nesses dias deverão ser formalmente definidas entre sindicatos e empregadores.





Âmbito da mudança

A Portaria nº 3.665/2023 trata exclusivamente do trabalho em feriados e não altera normas relativas ao trabalho aos domingos, que seguem regidas por legislação específica. A entrada em vigor da medida ocorre na mesma semana em que avançam no Congresso Nacional discussões sobre alterações na jornada de trabalho e a possível extinção da escala 6×1, mas, em termos formais, essa proposta não modifica as determinações da portaria sobre funcionamento do comércio em feriados.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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