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segunda-feira, junho 1, 2026

Câmara aprova fim da escala 6×1; PEC 221/19 segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que extingue a escala 6×1 e fixa a jornada máxima em 40 horas semanais. A proposta foi aprovada em dois turnos: no primeiro tiveram 472 votos a favor e 22 contra; no segundo turno, 461 votos favoráveis e 19 contrários. Com a aprovação na Casa, a PEC segue agora para análise do Senado Federal.

Mitos e verdades sobre a mudança

O advogado trabalhista Eduardo Monteiro, em entrevista ao Paranaíba Mais, explicou pontos que têm circulado como dúvidas ou equívocos sobre o fim da escala 6×1.

“O salário vai diminuir porque vou trabalhar menos horas?” — FALSO. Segundo Eduardo, a Constituição proíbe a redução salarial, e a hora trabalhada passa a ter valor proporcionalmente maior para o empregador, preservando a remuneração mensal do trabalhador.

“A escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de folga) vai acabar?” — FALSO. O advogado afirmou que regimes especiais e serviços essenciais permanecem admitidos, desde que previstos em acordos com os sindicatos.

“As empresas terão que contratar mais gente?” — VERDADE. Ele destacou que segmentos cujas atividades não podem interromper, como hospitais e farmácias, deverão ampliar o quadro para cobrir as novas folgas decorrentes da alteração de jornada.

“A mudança é imediata após a votação?” — FALSO. Eduardo informou que haverá um prazo de implementação: são 14 meses para a adoção completa das novas regras, com início por uma redução gradual.

O que muda na prática

Com a PEC, o limite passa a ser de 40 horas semanais distribuídas em no máximo cinco dias. Na prática, o trabalhador terá um segundo dia de descanso semanal e mantém a irredutibilidade salarial, segundo o advogado — a jornada diminui, mas o salário mensal permanece.

O impacto será geral, já que se trata de norma constitucional aplicável em todo o país, mas variados por setor. Eduardo explicou que comércio e serviços, como lojas, bares e restaurantes, sentirão mais o efeito por dependerem da escala 6×1 para operar aos fins de semana. Em contraste, atividades que já adotam segunda a sexta, como escritórios e empresas de tecnologia, terão impacto quase imperceptível.

Flexibilidade prevista na legislação

O advogado lembrou que o artigo 611‑A da CLT permite a negociação entre empresas e sindicatos para adotar arranjos como bancos de horas mais flexíveis, exigindo equilíbrio entre preservação da saúde e lazer do trabalhador e a viabilidade do negócio.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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