O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar. A deliberação, tomada em sessão realizada nesta terça-feira (9), amplia investigações que agora incluem denúncias de supostos crimes sexuais atribuídos ao magistrado.
Láuar ganhou repercussão nacional após ter votado pela absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O desembargador já estava afastado de suas funções desde fevereiro por determinação do próprio CNJ.
Investigação e relatos
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e ouvidas no curso das apurações. Os depoimentos apontam para condutas inadequadas envolvendo funcionárias, estagiárias e servidoras que tiveram relação profissional com o magistrado em diferentes períodos de sua carreira, incluindo quando exerceu a magistratura em comarcas de Ouro Preto e Betim.
Campbell afirmou em seu voto que “ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”. De acordo com o corregedor, diversas pessoas compareceram espontaneamente ao CNJ para relatar episódios atribuídos ao desembargador.
Para aprofundar a apuração, a Corregedoria realizou diligências complementares, algumas com apoio da Polícia Federal, segundo o voto apresentado. A partir das manifestações recebidas, o CNJ passou a investigar não apenas a decisão judicial polêmica, como também possíveis crimes sexuais cometidos enquanto Láuar atuava como juiz em comarcas mineiras.
Posicionamento da defesa e próximos passos
A defesa de Magid Nauef Láuar sustenta que os relatos se referem a fatos antigos e alega que parte das acusações estaria alcançada pela prescrição. O advogado do desembargador também questiona a veracidade e a confiabilidade dos depoimentos reunidos durante a investigação.
Com a abertura do PAD, o CNJ dará sequência à coleta de provas e à análise das denúncias. Nesta fase processual, o desembargador terá oportunidade formal de apresentar sua defesa e expor sua versão sobre os fatos apurados.
O caso que motivou a apuração foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais em abril de 2024. Na ocasião, um homem foi preso em flagrante em 8 de abril daquele ano, admitiu manter relação com a adolescente e alegou autorização da mãe. Em novembro de 2025, o réu e a mãe foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado; em grau de recurso, o voto de Láuar chegou a absolver os réus, decisão que posteriormente foi revertida pelo próprio TJMG.


