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sábado, outubro 17, 2026

Alteração de prenome em cartório beneficia 37 moradores de Uberaba após mudança na lei

Uberaba — Desde a vigência da Lei Federal nº 14.382/22, 37 residentes de Uberaba protocolaram a alteração do prenome em Cartórios de Registro Civil, sem precisar recorrer previamente à Justiça. A informação consta em levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e abrange as formalizações realizadas a partir de julho de 2022, quando a lei passou a valer em todo o país.

Antes da nova norma, a mudança de prenome exigia autorização judicial e apresentação de justificativa plausível ao magistrado. Com a alteração legislativa, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a retificação diretamente no cartório apresentando apenas os documentos pessoais exigidos.

Genilson Gomes, presidente da Recivil/MG, ressaltou que a medida reduz a burocracia para o exercício de um direito ligado à identidade e ao reconhecimento social. Segundo ele, a tramitação administrativa confere maior rapidez, orientação técnica e segurança jurídica aos cidadãos mineiros.

Dados nacionais e desempenho de Minas Gerais

O sistema registral contabilizou 743 alterações em 2022, 1.073 em 2023, 1.009 em 2024, 922 em 2025 e 628 ao longo de 2026. Regionalmente, a Região Sudeste lidera com 14,5 mil atos concluídos, seguida pelo Nordeste (12,6 mil), Sul (6,6 mil), Centro-Oeste (3,7 mil) e Norte (2,7 mil).

Entre os estados com maior número de mudanças, a lista aponta: São Paulo, com 9.149 atos; Minas Gerais, em segundo lugar, com 4.375; Bahia, 3.676; Paraná, 3.522; Pernambuco, 1.965; Maranhão, 1.862; Ceará, 1.778; Rio Grande do Sul, 1.624; Santa Catarina, 1.483; e Goiás, 1.281. As Unidades da Federação com menor volume de solicitações registradas foram Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).

Alterações de sobrenomes e procedimentos práticos

A legislação também ampliou a possibilidade de gerenciamento dos sobrenomes. Agora, qualquer pessoa pode adicionar sobrenomes de ascendentes a qualquer momento desde que comprove o parentesco com documentação. Além disso, é permitida a inclusão ou retirada de sobrenomes em razão de casamento ou divórcio. Filhos podem incorporar sobrenomes quando os pais atualizam seus próprios registros.

Após a averbação no livro do cartório, o cartório responsável encaminha as atualizações para a Receita Federal, para a Justiça Eleitoral, para os órgãos emissores de carteiras de identidade e para o setor de emissão de passaportes. As tarifas aplicáveis seguem a tabela estadual vigente. Caso o interessado deseje reverter a alteração no futuro, será necessária ação judicial.

Registro e correção de nomes de recém-nascidos

A norma prevê solução administrativa para divergências no registro logo após o parto. Se um dos pais registrar a criança de forma unilateral, é possível corrigir o nome em até 15 dias após o nascimento. Para isso, pai e mãe devem comparecer juntos ao cartório com a certidão do bebê e documentos pessoais. Caso o impasse persista, o cartório encaminhará o caso ao Poder Judiciário para decisão.

Fim da matéria.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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