Anatel determina bloqueio de SMS por códigos não registrados e cria diretório público
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) um conjunto de normas para ampliar a proteção contra fraudes feitas por meio de mensagens de texto (SMS). As medidas visam dificultar o uso indevido do serviço A2P (Application-to-Person), empregado por empresas para o envio automatizado de comunicações a usuários.
Entre as decisões, a agência exige que as operadoras de telefonia móvel bloqueiem mensagens originadas de códigos curtos que não estejam registrados. Além disso, cada código curto deverá ser associado exclusivamente a uma única pessoa jurídica, impedindo o compartilhamento entre empresas e facilitando a identificação da origem das mensagens.
No formato A2P, o remetente aparece identificado por um código curto composto por poucos dígitos — por exemplo, “29222” — em vez de um número de celular convencional. A Anatel determinou que o envio nessa modalidade fique restrito a pessoas jurídicas devidamente identificadas pelas prestadoras.
O Conselho Diretor da Anatel estabeleceu prazo de até 90 dias para que as prestadoras implementem as medidas relacionadas ao envio de SMS A2P. Entre as ações exigidas consta a criação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, que deverá estar disponível para consulta pública e permitir a identificação das pessoas jurídicas responsáveis pelos envios.
As novas regras têm como objetivos principais aumentar a rastreabilidade das mensagens e reduzir a facilidade com que golpistas utilizam códigos curtos para se passar por empresas legítimas. Com a exigência de cadastro e a vedação ao compartilhamento de códigos, a agência busca tornar mais simples apontar a responsabilidade por envios fraudulentos.
As operadoras terão, portanto, de ajustar seus processos e sistemas para cumprir as determinações no prazo estabelecido pelo Conselho Diretor da Anatel.
Fonte: Uberlandianofoco


