A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do tempo de uso do implante anticoncepcional Implanon NXT de três para cinco anos. A decisão, tomada na segunda-feira (26), autoriza que o mesmo dispositivo seja mantido por até cinco anos para prevenção da gravidez.
Alterações nas indicações de uso
Além da extensão do período de eficácia, a Anvisa autorizou a inserção do implante imediatamente após o parto e também logo após a interrupção da gestação, inclusive quando o aborto ocorre no primeiro ou no segundo trimestre. Essas mudanças ampliam as opções de uso e podem reduzir a necessidade de procedimentos extras para troca do dispositivo.
Base técnica da decisão
Segundo a agência, a atualização decorre de estudos clínicos que avaliaram eficácia e segurança durante o quarto e o quinto anos de uso. No principal estudo apresentado, não foram registradas gestações no período adicional analisado. A autorização também considerou dados de segurança avaliados pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), que indicaram uma relação favorável entre benefícios e riscos nas novas condições de uso.
Orientações para quem já usa o implante
A nova indicação vale para usuários atuais e futuros do Implanon NXT, mas a Anvisa recomenda que quem já possui o dispositivo não faça mudanças por conta própria. A continuidade do uso além de três anos deve ser avaliada e orientada por profissional de saúde, levando em conta a data de inserção e as recomendações atualizadas do produto.
Como funciona e disponibilidade
O Implanon NXT é um pequeno bastão flexível inserido sob a pele do braço por profissional habilitado. Ele libera continuamente etonogestrel, um progestagênio sintético que age principalmente bloqueando a ovulação e tornando o muco cervical mais espesso, dificultando a passagem dos espermatozoides. A colocação e a retirada exigem atendimento especializado.
O método está disponível gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2025, destinado a adolescentes e mulheres de 14 a 49 anos, conforme avaliação clínica e oferta dos serviços de saúde.
Publicação oficial
A formalização da mudança foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução RE nº 4.184/2026. Usuárias e profissionais de saúde devem consultar a documentação oficial e discutir, caso a caso, a aplicação da nova indicação.
Fonte: Paranaibamais


