A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de todos os lotes da bebida NotShake Protein, da NotCo Brasil, e ordenou o recolhimento dos produtos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (16) e alcança quatro sabores comercializados pela empresa.
Quais versões foram afetadas
A medida abrange todas as séries dos seguintes produtos da linha NotShake Protein:
- NotShake Protein Morango com Tâmara;
- NotShake Protein Baunilha com Coco;
- NotShake Protein Chocolate;
- NotShake Protein Café Caramelo.
Motivos da proibição
A resolução da Anvisa classifica os itens como alimentos, mas observa que eles tinham finalidade de suplementação alimentar por oferta de proteínas, vitaminas, minerais e fibras, o que exige notificação específica junto à agência. Segundo a Anvisa, os produtos não foram notificados como suplementos dentro do prazo estabelecido pela regulamentação.
A agência identificou problemas na composição das bebidas, incluindo o uso de suco concentrado de repolho, cujo atendimento aos requisitos aplicáveis para suplementos não foi demonstrado. Também foi apontada a recategorização inadequada dos rótulos como alimentos à base de proteínas vegetais, quando a finalidade declarada se assemelha à de um suplemento.
Estudos e alegações
A Anvisa considerou insuficientes os estudos apresentados pela empresa para comprovar que os produtos manteriam qualidade e segurança durante todo o prazo de validade. Em especial, a agência entendeu que não havia comprovação adequada de que as bebidas permaneceriam nas condições esperadas até a data indicada nas embalagens.
Além disso, a utilização da alegação “zero lactose” foi classificada como inadequada pela Anvisa.
Prazos e determinações
A agência ressaltou que o prazo para adequação e notificação terminou em 1º de setembro deste ano. Enquanto a proibição e o recolhimento estão em vigor, fica vedada a fabricação, comercialização, distribuição, publicidade e o uso dos produtos mencionados. A medida tem caráter preventivo e permanece válida até nova deliberação da Anvisa.
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