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quinta-feira, maio 7, 2026

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que eleva penas e endurece medidas para crimes de natureza sexual. A proposta, batizada de Lei da Dignidade Sexual, altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas, e segue agora para análise do Senado.

Penas para estupro e assédio sexual

O texto aumenta as punições para estupro e para assédio sexual. Para o crime de estupro, a pena prevista passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave, a reclusão sobe para 10 a 14 anos. Nos casos em que o crime de estupro resulte em morte da vítima, a pena prevista fica entre 14 e 32 anos.

O crime de assédio sexual terá pena de detenção de 2 a 4 anos, acima do intervalo atual de 1 a 2 anos. A tipificação de registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, também é agravada, com pena de detenção de 1 a 3 anos.

Agravantes e abrangência

As novas regras prevêem aumento da pena, de um terço a dois terços, quando os crimes forem cometidos por motivação relacionada ao gênero, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou quando ocorrerem em instituições como escolas, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto eleva as penas para delitos relacionados à exploração sexual de menores. Quem vende ou expõe material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos (antes 4 a 8 anos). A pena para quem divulga esse tipo de conteúdo sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos, e para quem adquire ou armazena o material o intervalo aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.

Também é ampliada a punição para quem simula a participação de menores em cenas sexuais por meio de montagem ou adulteração, de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. A mesma faixa de pena (3 a 5 anos) é prevista para quem alicia crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com objetivo de praticar ato libidinoso.

Medidas complementares e consequências da condenação

Entre as medidas previstas pelo projeto estão a proibição de visitas íntimas no sistema prisional para condenados por estupro ou estupro de vulnerável e a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, integrada à campanha Maio Laranja.

O texto determina ainda a inclusão, no conteúdo escolar, de orientações sobre violência sexual, compreensão do consentimento e divulgação de canais de denúncia, com integração às ações de prevenção já existentes.

Na esfera das consequências formais, a proposta prevê perda automática do poder familiar quando o crime for cometido contra filho, descendente ou pessoa sob tutela. Se a pena aplicada for superior a quatro anos de reclusão, o condenado poderá perder cargo público ou mandato eletivo e ficará impedido de assumir novas funções públicas até o cumprimento integral da pena.

De autoria da deputada Delegada Katarina, o projeto foi aprovado com mudanças apresentadas pela relatora Delegada Ione, que ressaltou a necessidade de proporcionalidade e coerência nas punições. A matéria segue agora para apreciação no Senado.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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