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domingo, setembro 20, 2026

Casas Bahia pede recuperação judicial; clientes devem continuar pagando e empregados mantêm direitos

Na noite de domingo (16), o Grupo Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo, informou a empresa. O pedido visa a renegociação de dívidas no total de R$ 17,3 bilhões. A companhia afirmou que pretende manter as operações enquanto busca acordo com credores.

O que é a recuperação judicial

A recuperação judicial é um procedimento supervisionado pelo Judiciário que permite à empresa reestruturar débitos para evitar a falência. O mecanismo altera a relação com credores, mas não extingue automaticamente contratos de compra nem obrigações trabalhistas.

Consumidores: devo parar de pagar?

Para consumidores que já receberam os produtos, especialistas consultados afirmam que não é recomendável interromper pagamentos. Fernando Moreira, professor da FGV e especialista em direito do consumidor, explica que a recuperação reorganiza as dívidas da empresa e não cancela contratos com clientes. Letícia Málaga, advogada especializada em direito empresarial, avisa que a suspensão de pagamentos por iniciativa do consumidor pode gerar juros, cobranças e negativação do nome.

Se a mercadoria não foi entregue, o consumidor permanece protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o prazo de entrega ainda esteja vigente, a orientação é aguardar. Se o prazo tiver vencido e não houver entrega, há descumprimento da oferta e o cliente pode exigir entrega, aceitar produto equivalente ou cancelar a compra com restituição do valor pago, correção monetária e, quando cabível, indenização por prejuízos.

Reembolso e financiamentos

No caso de compras financiadas, há proteção adicional em algumas situações: o Código de Defesa do Consumidor permite a rescisão do financiamento quando a loja não entrega o produto. A orientação é formalizar a contestação e buscar a resolução contratual, em vez de simplesmente deixar de pagar parcelas.

Empregados: direitos preservados

Para os funcionários em atividade, a entrada em recuperação judicial não autoriza a empresa a deixar de pagar salários, recolher FGTS ou descumprir outros direitos trabalhistas. Jorge Soares, advogado trabalhista, lembra que obrigações geradas durante a recuperação devem ser cumpridas normalmente e que redução de salários ou alteração de contratos não pode ocorrer unilateralmente sem observar a legislação e eventuais negociações coletivas.

Prioridade e prazos

Soares ressalta que, neste estágio inicial do processo, ainda não é possível precisar quando cada trabalhador receberá os valores devidos, já que isso dependerá da aprovação e das condições do plano de recuperação.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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