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sexta-feira, setembro 18, 2026

Contran prorroga validade de CNH e ACC para 9 de dezembro

Prorrogação unifica vencimento de CNH e ACC em 9 de dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que CNHs e ACCs com validade entre 5 de junho e 8 de dezembro terão nova data única de vencimento: 9 de dezembro. A alteração amplia o prazo de validade em até 187 dias para as habilitações cuja data original era a partir de 5 de junho e já está em vigor.

Procurado pelo g1, o Ministério dos Transportes informou que a decisão decorre de mudanças na legislação sobre emissão e renovação da CNH, cujas regras aprovadas pelo Congresso Nacional exigem adaptações operacionais e de sistema para serem implementadas corretamente. Segundo a pasta, uma das adequações necessárias é a integração entre os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

O objetivo dessa integração, conforme o ministério, é permitir a identificação correta da situação de cada condutor, facilitar o processamento dos resultados dos exames psicológico e de aptidão física e mental, e garantir o registro desses resultados no prontuário do motorista. A medida foi classificada como transitória, para assegurar que o tempo necessário às adequações não prejudique os condutores nem o exercício dos direitos previstos na nova legislação.

Com a prorrogação, habilitações vencidas desde junho voltam a ser consideradas válidas e os motoristas não devem ser autuados em fiscalizações por portar documentos com as datas anteriores de vencimento. O Contran informou que o condutor cujo documento já esteja vencido não precisa apresentar recurso. A medida não se aplica, porém, a quem teve o direito de dirigir suspenso ou a habilitações cassadas.

Após a nova data de vencimento, os condutores terão um prazo de 30 dias para efetuar a renovação da CNH ou da ACC.

Renovação automática e gratuita para “bom condutor” e regras sobre CNH física

Também em vigor desde o início de 2026, as novas regras preveem renovação automática e gratuita da CNH para o chamado “bom condutor”. Para ter esse benefício, o motorista precisa não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses, não ter infrações no mesmo período e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Para aderir ao RNPC, o condutor deve abrir o aplicativo CNH Brasil, selecionar a opção “Condutor”, acessar “Cadastro Positivo” e tocar em “Autorizar participação”. A renovação automática contempla apenas a versão digital da CNH; a emissão da via física continua sujeita a solicitação separada e ao pagamento de taxas, cuja cobrança varia conforme o Detran estadual. Exemplos de valores informados: São Paulo (R$ 137,79), Tocantins (R$ 221,21) e Acre (R$ 88,81).

Nem todos os motoristas têm direito à renovação automática mesmo sem infrações recentes. Condutores com mais de 50 anos podem usar a renovação automática apenas uma vez; motoristas com 70 anos ou mais e aqueles cuja validade da CNH foi reduzida por recomendação médica devido a doenças progressivas ou condição que exige acompanhamento não têm direito à renovação automática.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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