Prorrogação unifica vencimento de CNH e ACC em 9 de dezembro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que CNHs e ACCs com validade entre 5 de junho e 8 de dezembro terão nova data única de vencimento: 9 de dezembro. A alteração amplia o prazo de validade em até 187 dias para as habilitações cuja data original era a partir de 5 de junho e já está em vigor.
Procurado pelo g1, o Ministério dos Transportes informou que a decisão decorre de mudanças na legislação sobre emissão e renovação da CNH, cujas regras aprovadas pelo Congresso Nacional exigem adaptações operacionais e de sistema para serem implementadas corretamente. Segundo a pasta, uma das adequações necessárias é a integração entre os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O objetivo dessa integração, conforme o ministério, é permitir a identificação correta da situação de cada condutor, facilitar o processamento dos resultados dos exames psicológico e de aptidão física e mental, e garantir o registro desses resultados no prontuário do motorista. A medida foi classificada como transitória, para assegurar que o tempo necessário às adequações não prejudique os condutores nem o exercício dos direitos previstos na nova legislação.
Com a prorrogação, habilitações vencidas desde junho voltam a ser consideradas válidas e os motoristas não devem ser autuados em fiscalizações por portar documentos com as datas anteriores de vencimento. O Contran informou que o condutor cujo documento já esteja vencido não precisa apresentar recurso. A medida não se aplica, porém, a quem teve o direito de dirigir suspenso ou a habilitações cassadas.
Após a nova data de vencimento, os condutores terão um prazo de 30 dias para efetuar a renovação da CNH ou da ACC.
Renovação automática e gratuita para “bom condutor” e regras sobre CNH física
Também em vigor desde o início de 2026, as novas regras preveem renovação automática e gratuita da CNH para o chamado “bom condutor”. Para ter esse benefício, o motorista precisa não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses, não ter infrações no mesmo período e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Para aderir ao RNPC, o condutor deve abrir o aplicativo CNH Brasil, selecionar a opção “Condutor”, acessar “Cadastro Positivo” e tocar em “Autorizar participação”. A renovação automática contempla apenas a versão digital da CNH; a emissão da via física continua sujeita a solicitação separada e ao pagamento de taxas, cuja cobrança varia conforme o Detran estadual. Exemplos de valores informados: São Paulo (R$ 137,79), Tocantins (R$ 221,21) e Acre (R$ 88,81).
Nem todos os motoristas têm direito à renovação automática mesmo sem infrações recentes. Condutores com mais de 50 anos podem usar a renovação automática apenas uma vez; motoristas com 70 anos ou mais e aqueles cuja validade da CNH foi reduzida por recomendação médica devido a doenças progressivas ou condição que exige acompanhamento não têm direito à renovação automática.
Fonte: G1


