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terça-feira, setembro 1, 2026

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para optar pelo modelo híbrido de cobrança de CBS e IBS

O que muda e por que importa

Quem deve escolher e prazos

O prazo aberto em 1º de setembro contempla empresas que querem aplicar o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027; a opção precisa ser formalizada até 30 de setembro. Quem mantiver CBS e IBS no Simples seguirá recolhendo de forma unificada, sem sair do regime simplificado. A decisão tomada em setembro valerá apenas para o primeiro semestre de 2027; haverá nova oportunidade em março de 2027 para optar com efeitos no segundo semestre. A opção feita em setembro também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Diferença entre Simples puro e híbrido

Para quem o híbrido pode compensar

O que são CBS e IBS e calendário de transição

Adaptações fiscais e operacional

Empresas precisarão ajustar sistemas e documentos fiscais. Está prevista a adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para optantes do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. O split payment, mecanismo que separa o valor do tributo no pagamento, será opcional inicialmente para operações entre empresas e não deve estar totalmente implementado em 1º de janeiro de 2027, dependendo da adaptação de instituições financeiras.

MEI e recomendações finais

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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