O que muda e por que importa
Quem deve escolher e prazos
O prazo aberto em 1º de setembro contempla empresas que querem aplicar o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027; a opção precisa ser formalizada até 30 de setembro. Quem mantiver CBS e IBS no Simples seguirá recolhendo de forma unificada, sem sair do regime simplificado. A decisão tomada em setembro valerá apenas para o primeiro semestre de 2027; haverá nova oportunidade em março de 2027 para optar com efeitos no segundo semestre. A opção feita em setembro também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Diferença entre Simples puro e híbrido
Para quem o híbrido pode compensar
O que são CBS e IBS e calendário de transição
Adaptações fiscais e operacional
Empresas precisarão ajustar sistemas e documentos fiscais. Está prevista a adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para optantes do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. O split payment, mecanismo que separa o valor do tributo no pagamento, será opcional inicialmente para operações entre empresas e não deve estar totalmente implementado em 1º de janeiro de 2027, dependendo da adaptação de instituições financeiras.
MEI e recomendações finais
Fonte: Paranaibamais


