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terça-feira, maio 5, 2026

Governo detalha Desenrola 2.0 com descontos de até 90% e uso do FGTS para quitar dívidas

O governo federal divulgou, nesta segunda-feira (4), as regras do novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas voltado a famílias com renda de até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105. A iniciativa amplia os abatimentos sobre saldos em atraso e autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir o montante devido.

Diretrizes gerais e objetivo

Segundo o Ministério da Fazenda, os descontos médios no programa devem ficar em torno de 65%. Dependendo do tipo de contrato e do tempo de inadimplência, o perdão pode alcançar até 90% do valor total. A proposta tem como objetivo aliviar a situação de consumidores com dívidas que refletem os níveis médios de inadimplência no país.

Regras de parcelamento e uso do FGTS

A nova etapa do programa permite que o trabalhador utilize parte do saldo do FGTS para abater o débito remanescente após o desconto concedido pela instituição financeira. O limite de saque será de até 20% do saldo da conta vinculada ou até R$ 1.000, o que for menor. O valor que permanecer poderá ser parcelado em até 48 meses, com juros fixados em até 1,99% ao mês.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida busca proteger o patrimônio do trabalhador. “O FGTS vai estar vinculado à quitação da dívida. Primeiro vai haver a redução dos bancos de até 90%. Depois do desconto, o trabalhador pode usar o saque do FGTS para diminuir ainda mais a dívida que ele tenha, e depois parcela em até quatro anos, com 35 dias de carência do primeiro pagamento”, disse o ministro.

Tabela de descontos por tempo de inadimplência

Os percentuais de redução variam conforme o produto financeiro, com cortes mais expressivos para cartão de crédito rotativo e cheque especial. O Crédito Direto ao Consumidor (CDC) terá índices de abatimento menores, embora ainda significativos.

Principais percentuais conforme o atraso:

  • 91 a 120 dias: 40% para cartões e 30% para CDC.
  • 181 a 240 dias: 55% para cartões e 45% para CDC.
  • 301 a 360 dias: 85% para cartões e 75% para CDC.
  • Acima de 1 ano: Até 90% para cartões e 80% para CDC.

O programa também prevê contrapartidas: quem aderir terá o CPF bloqueado para apostas em casas de apostas (bets) por 12 meses. Além disso, as instituições financeiras são obrigadas a remover imediatamente a negativação de dívidas de até R$ 100.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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