O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026 uma medida provisória que proíbe apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A vedação alcança plataformas de apostas, cassinos virtuais e jogos online, incluindo exemplos citados pelo Executivo, como o chamado “jogo do tigrinho”.
A norma estabelece um dever de cuidado para provedores de aplicações de internet, redes sociais, mecanismos de distribuição de conteúdo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos, anúncios e serviços relacionados a apostas proibidas. Segundo o texto, esses provedores poderão ser responsabilizados caso não comprovem que tomaram medidas adequadas para conter a disseminação dos conteúdos.
Prazos e medidas operacionais
Como parte do pacote anunciado pelo governo para encerrar as apostas online, a MP proíbe novos depósitos imediatamente. Os apostadores terão até 5 de outubro para sacar os valores mantidos em contas nas plataformas, e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão determinar o bloqueio ou o redirecionamento de páginas que ofereçam apostas vedadas, com execução das ordens pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Punições previstas
O Ministério da Justiça poderá aplicar sanções, isolada ou cumulativamente, para empresas que descumprirem as regras. Entre as penalidades constam advertência com prazo para correção, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, multa diária enquanto perdurar a infração, suspensão temporária das atividades e proibição do exercício das atividades.
Quando não houver faturamento registrado, a MP prevê multa de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração. A escolha da punição levará em conta gravidade da infração, número de usuários afetados, vantagem econômica obtida, condição financeira da empresa, reincidência e cooperação com as autoridades. Sanções mais graves, como suspensão ou proibição do funcionamento, só poderão ser aplicadas em casos de reincidência ou descumprimentos repetidos após advertências ou multas.
Medida penal e reação do setor
Além das medidas administrativas, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que criminaliza a exploração, operação e divulgação de apostas de quota fixa após a proibição. A proposta prevê pena de reclusão de 4 a 6 anos e multa, aplicável mesmo se houver autorização de autoridade estrangeira, e estende as penas a quem oferecer, receber, registrar, intermediar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas. A pena será aumentada em um terço quando a aposta envolver evento virtual de jogo online, como cassinos virtuais.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e operadoras licenciadas divulgaram nota afirmando que a proibição das bets legais não eliminaria as apostas, podendo deslocar usuários para sites clandestinos. As entidades disseram que adotarão medidas para reverter a medida provisória e irão ao Judiciário. Segundo a nota, 31 milhões de pessoas utilizam plataformas legalizadas que possuem mecanismos como verificação de idade e CPF, autoexclusão, políticas de saúde mental e restrições a beneficiários de programas sociais.
A medida provisória precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, prazo no qual Câmara e Senado devem votar o texto para que ele se torne lei definitivamente.
Fonte: G1


