O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (28), a Lei Complementar nº 235, que estabelece regras para a eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, abrange importação, produção e comercialização de diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação.
A proposta passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, recebendo aprovação na Casa Alta no início deste mês de agosto. Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme prevê o próprio texto.
Motivação e mecanismo de compensação
A justificativa para a criação da lei está relacionada a oscilações no mercado internacional de energia provocadas pelo conflito no Oriente Médio. A nova legislação oferece ao Executivo federal um instrumento para reduzir pontualmente a carga tributária sobre combustíveis com o objetivo de mitigar impactos no preço ao consumidor.
Medidas específicas para etanol
O texto prevê salvaguardas para biocombustíveis: caso a tributação federal sobre a gasolina seja reduzida em 30% ou mais em relação ao patamar anterior ao conflito, a alíquota do etanol deverá ser automaticamente reduzida a zero, preservando a diferença de preço favorável ao combustível renovável.
Outros benefícios previstos
A legislação prevê ainda benefícios tributários relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, com crédito fiscal de até R$ 1 bilhão por ano até 2031, passível de ampliação por decisão do Poder Executivo.
O texto também estabelece um regime tributário específico para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, a ser sediada pelo Brasil, com o objetivo de garantir segurança jurídica a benefícios fiscais vinculados ao evento.
Aplicação prática
Em termos práticos, a lei não promove cortes automáticos de tributos: ela cria as condições legais e o mecanismo orçamentário para que o governo federal possa, por atos do Executivo, reduzir impostos sobre combustíveis quando considerar necessário para conter os efeitos do conflito no preço da energia. A decisão sobre o momento e a intensidade das reduções caberá ao governo.
Fonte: Paranaibamais


