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sexta-feira, agosto 28, 2026

Governo sanciona lei que cria mecanismo para reduzir tributos sobre combustíveis

O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (28), a Lei Complementar nº 235, que estabelece regras para a eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, abrange importação, produção e comercialização de diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação.

A proposta passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, recebendo aprovação na Casa Alta no início deste mês de agosto. Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme prevê o próprio texto.

Motivação e mecanismo de compensação

A justificativa para a criação da lei está relacionada a oscilações no mercado internacional de energia provocadas pelo conflito no Oriente Médio. A nova legislação oferece ao Executivo federal um instrumento para reduzir pontualmente a carga tributária sobre combustíveis com o objetivo de mitigar impactos no preço ao consumidor.

Medidas específicas para etanol

O texto prevê salvaguardas para biocombustíveis: caso a tributação federal sobre a gasolina seja reduzida em 30% ou mais em relação ao patamar anterior ao conflito, a alíquota do etanol deverá ser automaticamente reduzida a zero, preservando a diferença de preço favorável ao combustível renovável.

Outros benefícios previstos

A legislação prevê ainda benefícios tributários relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, com crédito fiscal de até R$ 1 bilhão por ano até 2031, passível de ampliação por decisão do Poder Executivo.

O texto também estabelece um regime tributário específico para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, a ser sediada pelo Brasil, com o objetivo de garantir segurança jurídica a benefícios fiscais vinculados ao evento.

Aplicação prática

Em termos práticos, a lei não promove cortes automáticos de tributos: ela cria as condições legais e o mecanismo orçamentário para que o governo federal possa, por atos do Executivo, reduzir impostos sobre combustíveis quando considerar necessário para conter os efeitos do conflito no preço da energia. A decisão sobre o momento e a intensidade das reduções caberá ao governo.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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