A Secretaria da Receita Federal informou que recebeu 33,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-base 2025, até a manhã desta terça-feira (26). O prazo de entrega teve início em 23 de março e vai até 29 de maio. A expectativa do Fisco é de totalizar 44 milhões de declarações neste ano, o que deixa, faltando quatro dias para o encerramento, quase 11 milhões de contribuintes sem enviar a declaração anual.
A Receita alerta que a entrega após o prazo implicará multa mínima de atraso de R$ 165,74 e multa máxima equivalente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Formas de envio
Segundo a Receita Federal, a declaração pode ser apresentada pelas seguintes plataformas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
- serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Quem é obrigado a declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração, entre outros perfis:
- quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025;
- quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2025;
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2025;
- quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural em 2025;
- quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e quem deseja atualizar bens no exterior.
- Também se aplica a quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóvel residencial no país no prazo de 180 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Para mais informações, consulte a matéria original no G1: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2026/05/26/imposto-de-renda-2026-faltando-4-dias-para-prazo-final-quase-11-milhoes-de-pessoas-ainda-nao-enviaram-declaracao.ghtml


