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quarta-feira, outubro 28, 2026

Justiça aceita recuperação judicial do Grupo Marabraz, que busca renegociar R$ 140 milhões em dívidas

Decisão e alcance do processo

A Justiça de São Paulo aprovou o pedido de recuperação judicial do Grupo Marabraz, informou a decisão proferida na terça-feira (27) pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital. O pedido envolve seis empresas do conglomerado, entre elas a Marabraz Comercial Ltda., responsável pelo registro da marca, e outras cinco ligadas à operação da rede de móveis.

A medida visa permitir que as empresas reorganizem suas finanças e negociem as dívidas, estimadas em torno de R$ 140 milhões, sob supervisão judicial, com o objetivo de manter as atividades e evitar a falência.

Medidas determinadas pela Justiça

A juíza determinou a suspensão, por 180 dias, das execuções relativas às dívidas sujeitas à recuperação judicial, o que impede temporariamente que credores pratiquem determinadas ações judiciais para cobrança ou apreensão de bens, respeitadas as exceções legais.

As companhias têm o prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial detalhando como pretendem reorganizar as finanças e a forma de pagamento aos credores. O não cumprimento desse prazo pode levar à decretação da falência.

Consolidação processual e administração judicial

A magistrada não autorizou, por ora, a consolidação do patrimônio e das dívidas das seis empresas como se fossem de uma única pessoa jurídica. Apesar de integrarem o mesmo grupo econômico, a perícia judicial não identificou documentação suficiente para comprovar mistura generalizada de bens e obrigações.

O processo seguirá pelo regime de consolidação processual, no qual as empresas podem conduzir a recuperação de forma conjunta, mas devem manter separadas as informações financeiras e as relações com seus credores. Cada companhia deverá apresentar sua própria relação de credores e seu plano de recuperação.

Foi nomeada como administradora judicial a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores, responsável por acompanhar as atividades e as finanças das devedoras e por apresentar relatórios periódicos à Justiça.

Prazos adicionais e medidas sobre contratos e imóveis

A decisão concedeu prazo adicional improrrogável de 15 dias para a apresentação de documentos pendentes, como extratos bancários específicos e certidões de protesto de filiais desativadas, sob risco de revogação do processamento da recuperação caso as exigências não sejam atendidas.

Foi determinado também que as concessionárias Enel e CPFL não suspendam o fornecimento de energia elétrica nas unidades com contratos ativos em razão de débitos anteriores ao pedido de recuperação. A reativação de instalações cujo contrato já havia sido encerrado não é imposta pela decisão, salvo prova de que o desligamento decorreu exclusivamente de débitos sujeitos à recuperação.

As empresas foram autorizadas a retirar mercadorias, mostruários, equipamentos e outros bens de sua propriedade de imóveis comerciais ocupados anteriormente. Os locadores devem permitir a entrada das equipes autorizadas em até dez dias após notificação prévia com data e horário; a medida, contudo, não impede o prosseguimento de ações de despejo.

Motivações do pedido

Ao formalizar o pedido de recuperação judicial, a Marabraz citou dificuldades no varejo, conflitos na estrutura familiar que sustentava as operações e restrições ao acesso ao crédito como razões para a medida. Em nota encaminhada ao G1, o diretor Nasser Fares afirmou que a iniciativa tem o objetivo de reorganizar as finanças e preservar os negócios, e garantiu que a empresa permanece em operação e com lojas abertas durante o processo.

A rede foi fundada por uma família de origem libanesa que iniciou atividades comerciais na década de 1950 e tornou-se uma das principais redes de móveis e eletrodomésticos do estado de São Paulo.

Fim da notícia.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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