Decisão provisória do TRF-3
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu, de modo provisório, a possibilidade de mercados, supermercados e hipermercados abrirem em feriados sem a exigência de acordo ou convenção coletiva. A medida foi tomada no dia 24 de setembro de 2026 pela desembargadora Mônica Nobre, em recurso apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
Com a determinação, fica suspensa, para o setor supermercadista, a norma do Ministério do Trabalho que passou a condicionar o funcionamento em feriados à negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Até que haja decisão definitiva, volta a vigorar o modelo anterior, que permitia a abertura dessas unidades sem negociação coletiva específica.
Argumentos e fundamentos
A ABRAS recorreu ao TRF-3 depois que a Justiça Federal de primeira instância negou pedido para suspender a nova regra. A associação argumentou que os supermercados foram excluídos da lista de atividades autorizadas permanentemente a funcionar em feriados, enquanto outros segmentos do comércio permaneceram com autorização, sem justificativa para o tratamento distinto.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu haver elementos suficientes para suspender temporariamente a exigência até exame mais aprofundado do caso. Entre os pontos apontados pela magistrada estão a necessidade de esclarecer a razão da diferenciação em relação a outros setores, os potenciais efeitos práticos da mudança — que, segundo ela, podem dificultar o funcionamento e afetar empresas, trabalhadores e consumidores —, e o papel dos supermercados no abastecimento da população, por comercializarem alimentos e itens de primeira necessidade.
A decisão também levou em conta o fato de o setor operar por anos sob as regras anteriores, o que, na visão da desembargadora, justifica a manutenção provisória do modelo antigo enquanto o processo não for concluído.
Posições das partes
Em nota enviada à imprensa, o vice-presidente institucional da ABRAS, Márcio Milan, comemorou a liminar e considerou que a decisão reconhece a essencialidade dos supermercados e restaura a isonomia em relação a outros setores autorizados a funcionar nos feriados sem negociação coletiva.
Por outro lado, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) divulgou posição contrária, afirmando preocupação com a suspensão da regra. A entidade ressaltou que a negociação coletiva garante discussões sobre condições de trabalho, escalas e compensações para quem trabalha em feriados e informou que pretende atuar junto à União e ao Ministério Público Federal (MPF) para buscar a reversão da liminar.
Próximos passos no processo
A decisão liminar não encerra a disputa judicial. A União será ouvida no processo e o Ministério Público Federal deverá se manifestar. Após essas manifestações, o tribunal poderá reexaminar a liminar e eventualmente modificar a determinação. Enquanto isso, mercados, supermercados e hipermercados estão autorizados a funcionar em feriados sem a exigência de acordo ou convenção coletiva prevista na norma questionada.
Fonte: G1


