A Justiça Estadual em Uberaba, no Triângulo Mineiro, determinou a retificação do registro civil de um cidadão para reconhecer sua identidade indígena. Com a sentença, o nome do requerente passou a constar como Japõterú Santana Ferreira Pataxó e o documento passou a incluir, de forma expressa, a informação de pertencimento ao povo Pataxó e às suas raízes originárias.
A decisão foi assinada pela juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, titular da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial e, na ocasião, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O despacho é apontado como marco para a efetivação de direitos de comunidades tradicionais na região.
Origem do pedido e apoio técnico
O procedimento começou no Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em atuação conjunta com o Cejusc, e foi remetido à comarca de Uberaba para decisão final. Durante a tramitação, uma assistente social vinculada à UFU elaborou estudo técnico que subsidiou a reivindicação.
O Ministério Público de Minas Gerais analisou a documentação apresentada e emitiu parecer favorável ao pedido, contribuindo para a conclusão judicial favorável ao reconhecimento étnico-cultural.
Consta nos autos que o interessado nasceu em Belo Horizonte, porém tem descendência originária da Aldeia Barra Velha, localizada no sul da Bahia. Em razão disso, a magistrada determinou a averbação da Aldeia Barra Velha como território de origem de sua ascendência indígena, preservando Belo Horizonte como município de nascimento.
Fundamentação legal
Para fundamentar a retificação, a sentença invocou a Lei de Registros Públicos, o artigo 231 da Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O processo também observou as diretrizes previstas na Resolução Conjunta nº 12/2024, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ao justificar a decisão, a juíza ressaltou que o registro civil deve retratar a trajetória pessoal de cada indivíduo, respeitando ancestralidade, cultura e o direito à autodeterminação, ao mesmo tempo em que mantém a segurança jurídica por meio da averbação das alterações nos termos legais.
A determinação do tribunal resultou, segundo nota do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no fortalecimento da atuação do Cejusc na solução humanizada de demandas e na promoção da cidadania, reforçando medidas que reconhecem e protegem a diversidade étnica e cultural.


