A Justiça do Trabalho concedeu liminar nesta quinta-feira (29) determinando que a Meta remova, no prazo de 24 horas, publicações no Instagram que incentivem empresários a fiscalizar, expor e demitir empregados em razão de suas escolhas eleitorais. A empresa também foi obrigada a exibir, em até 72 horas e por cinco dias consecutivos, um comunicado a todos os usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos.
A medida foi tomada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que na petição inicial solicitou indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos; esse pedido será apreciado durante o julgamento da ação, segundo a decisão judicial.
Segundo o MPT, a circulação de publicações com conteúdo de assédio eleitoral aumentou após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro. Em algumas postagens, empresários, influenciadores e parlamentares orientavam patrões a vasculhar perfis de trabalhadores para identificar em quem haviam votado e demitir quem não seguisse a preferência do empregador. Outras mensagens expunham funcionários com nome e imagem ou comemoravam desligamentos.
O órgão informou que quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, chegaram a somar mais de 2 milhões de curtidas. Entre a 0h de 26 de outubro e 12h de 29 de outubro, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral; no total das eleições deste ano foram registradas 3.396 denúncias, número superior ao verificado em 2022.
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirmou que as postagens ultrapassam a livre manifestação de pensamento ao incitar condutas discriminatórias com base na opção política dos empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra o trecho da decisão.
O MPT responsabiliza a Meta pela veiculação do conteúdo e aponta que as próprias ferramentas de recomendação da empresa, como a aba “Explorar” e Reels sugeridos, ampliaram o alcance das publicações. O órgão afirma que os conteúdos permaneceram no ar por dias, apesar das políticas da Meta que preveem remoção quando houve violação da lei, e que a empresa dispõe de sistemas automatizados combinados com revisão humana capazes de identificar e retirar material em larga escala.
Como medidas de urgência, o MPT pediu e a Justiça determinou que a Meta: remova publicações de assédio eleitoral em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido; exiba aviso a todos os usuários brasileiros declarando que não compactua com discriminação e retaliação por orientação política; notifique perfis responsáveis; aplique suspensão de 30 dias em perfis reincidentes e desative contas em caso de nova reincidência. O órgão também requisitou a criação de política permanente contra assédio eleitoral, alteração das regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforço da moderação durante períodos eleitorais e prestação de contas periódica ao Judiciário.
A ação foi subscrita pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira; pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos; e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. O g1 procurou a Meta, que informou em nota que não comentará o assunto.
Fonte: G1


