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sexta-feira, outubro 30, 2026

Prazo final para regularizar pendências e entrar no Simples Nacional em 2027 é nesta sexta (30/10)

Empresas têm até 30 de outubro para corrigir irregularidades e garantir adesão ao Simples Nacional em 2027

Microempresas e empresas de pequeno porte que pediram ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para regularizar pendências que levaram à negativa do pedido. O prazo vale apenas para solicitações apresentadas até 15 de outubro, conforme o calendário antecipado pela Resolução CGSN nº 194/2026.

Quem precisa agir: a regra abrange companhias cuja solicitação foi indeferida por algum tipo de irregularidade identificada na análise. Entre os motivos mais comuns estão dívidas tributárias e divergências cadastrais junto à Receita Federal, às administrações estaduais ou municipais.

Como proceder: a empresa deve consultar a situação do pedido no Portal do Simples Nacional para identificar o motivo da negativa e qual órgão é responsável pela pendência. A regularização precisa ser feita diretamente junto ao ente responsável — Receita, estado ou município — e não se resolve automaticamente apenas pela retificação do pedido.

Limitação do prazo: o período para corrigir irregularidades não abre possibilidade de apresentar novo pedido de adesão. Ele se aplica exclusivamente às empresas que solicitaram ingresso dentro do prazo (até 15 de outubro) e receberam indicação de pendências a serem sanadas. Quem não solicitou a adesão até essa data não poderá pedir inclusão no Simples para 2027 durante o prazo de regularização.

Consequência de não regularizar: as empresas que não corrigirem as pendências até 30 de outubro correm o risco de ficar impedidas de ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Outra escolha com o mesmo prazo: o dia 30 de outubro também é a data-limite para empresas já no Simples decidirem pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduzidos pela reforma tributária, pelo regime regular de tributação. Esse procedimento é distinto da regularização exigida para entrada no Simples.

A recomendação oficial é verificar a situação do pedido o quanto antes, porque a resolução das pendências pode exigir atendimento em diferentes órgãos e procedimentos administrativos variados.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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