Juíza rejeita pedido de arquivamento e mantém acusações contra a Meta
Uma juíza federal dos Estados Unidos rejeitou o pedido da Meta Platforms para encerrar uma ação coletiva apresentada por procuradores-gerais de 29 estados, que acusam a empresa de projetar o Facebook e o Instagram de modo a criar dependência entre crianças e adolescentes e de ocultar danos causados ao público.
A decisão foi divulgada na noite de segunda-feira (29) pela juíza Yvonne Gonzalez Rogers, de Oakland, na Califórnia. Ela negou o pedido da Meta para arquivar as acusações relacionadas a práticas enganosas, práticas comerciais desleais e infrações à Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças (Children’s Online Privacy Protection Act – COPPA).
Gonzalez Rogers também entendeu que a Meta não cumpriu as exigências da COPPA quanto à notificação dos pais e à obtenção de consentimento parental, concedendo, por isso, julgamento sumário favorável aos estados nesse ponto específico do processo.
Em nota, a Meta afirmou: “Discordamos fortemente dessas alegações e estamos confiantes de que as provas demonstrarão nosso compromisso de longa data em apoiar os jovens.” A empresa tem sede em Menlo Park, na Califórnia.
Alcance do processo e argumentos das partes
A magistrada é responsável ainda por uma ação coletiva multidistrital movida por mais de 2.600 pessoas, além de distritos escolares e governos locais, que questiona se plataformas como Facebook, Instagram, Google, YouTube, Snapchat e TikTok foram deliberadamente projetadas para gerar dependência em crianças e adolescentes.
Os procuradores-gerais afirmam que estudos indicam que o uso do Facebook e do Instagram por jovens pode contribuir para depressão, ansiedade, insônia, prejuízos à educação e à rotina diária, além de comportamentos de automutilação e risco de suicídio.
A Meta contestou, dizendo que os procuradores-gerais não apresentaram provas de que a empresa enganou consumidores ao tratar as plataformas como potencialmente viciantes, citando depoimentos ao Congresso prestados pelo diretor-presidente Mark Zuckerberg. A companhia também argumentou que “vício em redes sociais” não é uma condição psiquiátrica oficialmente reconhecida, e que Facebook e Instagram são direcionados ao público em geral, não especificamente a crianças menores de 13 anos.
Questões factuais e próximos passos
Na decisão de 38 páginas, Gonzalez Rogers afirmou que há disputas de fato a serem resolvidas no processo, incluindo se as plataformas da Meta são realmente viciantes, se a empresa fez negações falsas sobre essa característica e se os serviços miram em parte o público infantil. A juíza observou que, caso as provas dos autores demonstrem intenção de projetar as plataformas para uso compulsivo por adolescentes, um júri poderia considerar declarações da empresa como falsas.
O julgamento das ações movidas pelos estados da Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey contra a Meta está marcado para 18 de agosto.


