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segunda-feira, setembro 21, 2026

Justiça Eleitoral determina recolhimento de camisetas e material de campanha com mototaxistas em Uberaba

A 326ª Zona Eleitoral de Uberaba determinou que o candidato Thiago Mariscal dos Santos recolha, no prazo improrrogável de 24 horas, camisetas, bandeiras e adesivos de campanha que vêm sendo usados por mototaxistas no município. A ordem judicial também suspendeu imediatamente a confecção e a distribuição de novas peças de vestuário político.

O despacho foi emitido pelo juiz Marcelo Geraldo Lemos, que igualmente intimou os próprios mototaxistas a retirar os materiais entregues em um dia. A coordenação da campanha foi instruída a adequar as roupas de trabalho de toda a equipe externa e a recolher itens já entregues aos eleitores de Uberaba.

Fundamentação e medidas complementares

Segundo o juiz, a determinação se apoia no poder de polícia da Justiça Eleitoral e em indícios que justificam investigação sobre possível abuso de poder econômico, corrupção eleitoral ou compra de votos. O magistrado ressaltou, entretanto, que a medida é liminar e visa apenas cessar a irregularidade imediata da propaganda em via pública; nesta fase não foram aplicadas multas nem determinada a cassação de registro.

Para assegurar o cumprimento da decisão, a Justiça autorizou o emprego de auxílio policial caso haja resistência por parte dos envolvidos. O cartório eleitoral também encaminhou autos ao Ministério Público Eleitoral de Uberaba e à instância regional, para que sejam adotadas as apurações cabíveis.

O despacho foi registrado no processo de nº 0600117-54.2026.6.13.0326 e publicado no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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