O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,5 bilhões para quitação de valores atrasados decorrentes de decisões judiciais contra órgãos do governo federal. Desse montante, R$ 2,9 bilhões referem-se a ações envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e benefícios assistenciais, abrangendo revisões de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros pagamentos atrasados.
Os recursos contemplam 313.181 beneficiários distribuídos em 243.718 processos. Em termos relativos, as ações relacionadas ao INSS e aos benefícios assistenciais correspondem a 57% do total de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) liberadas e concentram aproximadamente 83% do montante financeiro liberado.
Como serão feitos os pagamentos
Após a liberação pelo CJF, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) recebem os recursos e realizam os depósitos. Para cada beneficiário é aberta uma conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Isso significa que o valor não é creditado automaticamente na conta bancária de uso habitual do beneficiário.
Quando o TRF informar que o pagamento está disponível, o beneficiário pode retirar o valor presencialmente na agência do banco indicado, apresentando os documentos exigidos. Em situações específicas, é possível solicitar a transferência do montante para uma conta indicada pelo advogado responsável pelo caso. A data em que o dinheiro ficará disponível deve ser verificada no site do TRF responsável pelo processo.
Quem tem direito e como consultar
Ter um pedido de aposentadoria ou outro benefício negado pelo INSS não garante automaticamente o recebimento dos atrasados. É necessário ter obtido uma decisão judicial favorável e que a RPV correspondente tenha sido incluída no lote liberado pelo CJF.
Para saber se há valores a receber, recomenda-se o seguinte procedimento:
- Consultar o andamento do processo na Justiça Federal;
- Verificar se há registro da expedição da RPV ou da liberação do pagamento;
- Consultar o Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo para conferir a data de disponibilidade do valor;
- Ter em mãos o número do processo ou o CPF, conforme exigido pelo sistema de consulta do tribunal.
As informações sobre a data de saque e o banco em que a conta específica foi aberta são fornecidas pelo TRF responsável pelo processo.
Fonte: G1


