Proposta destina parte das emendas impositivas à gratuidade do transporte
O Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, na quarta-feira (21), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê usar recursos de emendas parlamentares impositivas para custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano. A iniciativa aponta como possível aplicação a implementação da tarifa zero nos finais de semana e feriados.
O texto estabelece que pelo menos 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória das emendas parlamentares individuais e de bancada serão destinados ao financiamento da gratuidade do transporte coletivo.
A proposta ressalta a preservação dos recursos já vinculados a ações e serviços públicos de saúde e determina que os valores sejam transferidos de forma obrigatória aos entes federados responsáveis pela prestação do serviço de transporte.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 estima R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Com a regra proposta, cerca de R$ 11,2 bilhões seriam destinados ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo.
A Secom avalia que esse volume poderia viabilizar a adoção da tarifa zero nos finais de semana e feriados, com o objetivo de ampliar o acesso da população ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer e de reduzir os entraves causados pelo custo das passagens.
A secretaria também destacou que a gratuidade favorece o direito dos trabalhadores ao lazer, ao convívio familiar e à saúde, especialmente diante da aprovação do fim da escala 6×1.
Durante evento no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a gratuidade do transporte urbano é uma reivindicação de muitas pessoas, inclusive de movimentos sociais, e lembrou que trabalhadores que saem muito cedo acabam destinando parcela importante do salário ao deslocamento. Segundo o presidente, caso o modelo seja bem-sucedido, o governo buscará formas de ampliá-lo, considerando justo tornar o transporte gratuito em finais de semana e feriados após a concessão de dois dias de descanso no fim de semana.
De acordo com a Secom, as regras sobre a destinação desses recursos passariam a vigorar a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027. A justificativa apresentada no texto informa que a medida não aumentaria a despesa primária nem alteraria a meta de resultado primário, pois se baseia no uso de recursos dentro do montante de emendas parlamentares impositivas já previsto na Constituição Federal.
Fonte: Uberlandianofoco


