Uma trabalhadora foi demitida por justa causa após usar o Microsoft Teams da empresa para manter conversas pessoais e de teor sexual com colegas durante a jornada. A decisão, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, confirmou a dispensa por entender que houve uso reiterado da ferramenta corporativa para finalidades alheias ao trabalho.
Elementos do processo
Segundo os autos, as mensagens foram trocadas ao longo de vários meses e incluíam referências a encontros íntimos que chegariam a ocorrer no horário de trabalho e até nas dependências da companhia. Em audiência, a empregada admitiu o relacionamento íntimo com outro funcionário e reconheceu que pode ter enviado mensagens de teor sexual tanto a ele quanto a outros colegas.
A empresa juntou capturas de tela como prova. A juíza Cristiane Serpa Panzan considerou que a própria admissão da autora reforçou a autenticidade do material apresentado e afastou dúvidas sobre a autoria das mensagens. Para a magistrada, não se tratou de uso eventual da ferramenta, mas de prática reiterada durante o expediente.
Monitoramento e legalidade das provas
A trabalhadora contestou a validade das provas, alegando que teriam sido obtidas por meio de monitoramento ilegal das comunicações. A empregadora mostrou normas internas que disciplinavam o uso dos sistemas e informavam sobre a possibilidade de monitoramento das comunicações realizadas pelas ferramentas corporativas.
Na sentença, a juíza rejeitou a alegação de ilegalidade, entendendo que o acompanhamento de mensagens em sistemas corporativos, quando previsto nas regras internas, integra o poder de fiscalização do empregador e não configura, por si só, violação de privacidade. A magistrada também mencionou que a jurisprudência trabalhista admite esse tipo de controle em sistemas da empresa.
Motivos para manutenção da justa causa
A decisão ressaltou que a gravidade da conduta derivou de um conjunto de fatores: uso de ferramenta corporativa para fins pessoais, troca de mensagens durante a jornada, repetição por vários meses, participação de outros colegas, conteúdo sem relação com trabalho e referências a encontros íntimos no horário e nas dependências da empresa. Esse conjunto caracterizou, segundo a juíza, mau procedimento e indisciplina suficientes para a justa causa.
O pedido da trabalhadora para converter a justa causa em demissão sem justa causa foi negado. O processo ainda pode ser objeto de recurso e será reavaliado por instâncias superiores da Justiça do Trabalho. A decisão não informa se os demais funcionários envolvidos sofreram medidas disciplinares.
Fonte: G1


