O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, uma lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (5).
A proposta, de autoria do governo federal, sofreu modificação pelo Congresso Nacional: os parlamentares restabeleceram a exigência do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, inclusive para os chamados bons condutores. Ao encaminhar a medida, o governo havia suprimido essa obrigatoriedade.
Para enquadrar-se como “bom condutor”, o motorista deverá atender a três requisitos: não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses; não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período; e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a publicação da medida provisória — agora transformada em lei — as novas regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas, que tiveram suas CNHs renovadas automaticamente.
Com a sanção, a emissão do documento em papel passa a ser facultativa, ficando a cargo do condutor a decisão de receber ou não a versão física da carteira. Além disso, a norma determina a adoção de um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, que será fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em substituição às tabelas estaduais.
Relatos e alertas de segurança apontam que a promessa de renovação automática da CNH já tem sido utilizada como isca em golpes digitais, segundo registros divulgados em redes sociais.
A lei sancionada introduz, portanto, mudanças no procedimento de renovação da habilitação no país, combinando critérios de elegibilidade relacionados ao histórico do condutor com a manutenção da avaliação médica obrigatória e a uniformização do preço público dos exames necessários.


