Condutores que utilizam rodovias federais no Triângulo Mineiro entraram com ações contra a concessionária Triunfo Concebra nos Juizados Especiais Cíveis de Uberaba, buscando indenização por danos materiais decorrentes da falta de conservação do pavimento e da presença de buracos nas pistas.
Reclamações registradas no TJMG
Os processos estão registrados no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nas petições, os motoristas relatam que o desgaste do asfalto tem provocado acidentes, estouro de pneus e quebra de peças dos veículos, o que teria gerado despesas com consertos.
Segundo as ações, os afetados pedem o ressarcimento dos gastos com reparos e apresentam como prova notas fiscais de oficinas, orçamentos e outros comprovantes dos prejuízos sofridos durante o deslocamento pelas rodovias administradas pela concessionária.
Fundamento jurídico dos pedidos
Os autores das ações apoiam seus pedidos na jurisprudência que reconhece a responsabilidade objetiva das concessionárias pela manutenção das vias pedagiadas. De acordo com esse entendimento, falhas na conservação do pavimento implicam o dever de indenizar os motoristas prejudicados, independentemente de culpa.
As demandas tramitam nas unidades jurisdicionais de Uberaba e envolvem condutores que atribuem à má conservação das rodovias os defeitos que teriam danificado seus veículos. Nos autos, os requerentes buscam a condenação da Concebra ao pagamento das despesas comprovadas com reparos realizados em oficinas.
Os documentos juntados pelos motoristas, conforme os registros no TJMG, incluem orçamentos, notas fiscais e demais comprovantes apresentados para demonstrar os valores reclamados. As ações seguem o trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, onde serão analisados os pedidos de indenização com base nas provas apresentadas e na legislação aplicável.
Ao final, os autores aguardam decisão judicial que reconheça o direito ao ressarcimento pelos prejuízos materiais decorrentes da má conservação da pista.
Fonte: Regionalzao


