Interoperabilidade e objetivo das mudanças
As novas normas do vale‑refeição (VR) e do vale‑alimentação (VA) entram em vigor no dia 1º de novembro, com a ativação total da interoperabilidade entre operadoras. A medida permite o compartilhamento das redes de estabelecimentos credenciados, para que um mesmo ponto de venda aceite cartões de diferentes administradoras usando a mesma infraestrutura de pagamento.
O objetivo declarado é ampliar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir custos para restaurantes, supermercados e demais comércios que atendem trabalhadores.
O que muda para os trabalhadores
Com a interoperabilidade, os trabalhadores devem encontrar um número maior de estabelecimentos que aceitam seus cartões, independentemente da bandeira. No entanto, as regras sobre a finalidade de cada benefício permanecem inalteradas: o vale‑refeição continua destinado a refeições prontas (restaurantes, lanchonetes, padarias) e o vale‑alimentação a compras de alimentos (supermercados, mercearias).
O saldo dos cartões não aumenta com a mudança. Não é permitido sacar valores, transferir saldos entre benefícios ou enviar o saldo para terceiros.
Uso em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos
Embora os cartões passem a ser aceitos por mais estabelecimentos, não é permitido usar VR ou VA para a compra de produtos que não sejam alimentos. Isso inclui eletrônicos, medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrodomésticos, roupas e bebidas alcoólicas, que podem ser considerados incompatíveis com as regras do PAT em fiscalizações.
As regras valem tanto para compras presenciais quanto para compras por aplicativos de delivery.
Cartões multibenefícios e aceitação pelos estabelecimentos
Os cartões que reúnem diferentes benefícios poderão continuar sendo oferecidos, desde que os valores destinados ao VR e ao VA fiquem identificados separadamente e sujeitos às regras do PAT. Estabelecimentos não são obrigados a aceitar os cartões, mas a expectativa é de redução das recusas relacionadas às bandeiras após a integração das redes.
Taxas, prazos de repasse e impacto para comerciantes
As normas limitam a 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras sobre vendas com os cartões e determinam o repasse dos valores aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Segundo especialistas citados, essas medidas podem melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes e reduzir a necessidade de contratar múltiplas soluções de pagamento.
Recusa do cartão, cobranças indevidas e penalidades
Se o cartão for recusado, o trabalhador deve confirmar se o estabelecimento aceita o benefício e, em caso de recusa indevida, registrar data, local e mensagem de erro exibida na maquininha para formalizar reclamação junto à operadora, ao setor de recursos humanos ou aos órgãos de defesa do consumidor.
Cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para pagamento com VR ou VA é considerado prática abusiva. Quem descumprir as normas previstas pode ser responsabilizado administrativamente pela Auditoria‑Fiscal do Trabalho, com multas previstas na Lei nº 6.321 que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valores que podem ser dobrados em caso de reincidência ou tentativa de obstrução da fiscalização.
Obrigatoriedade e recadastramento no PAT
Empresas não são obrigadas, de forma geral, a fornecer VR ou VA; essa obrigação costuma decorrer de convenções coletivas ou acordos internos. Além das mudanças operacionais, a Auditoria‑Fiscal do Trabalho exige que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no PAT atualizem seus dados no novo sistema até 9 de novembro de 2026. O não recadastramento resultará em exclusão automática do programa e exigirá nova inscrição para retorno.
Para esclarecimentos técnicos, o g1 ouviu o engenheiro de produtos de crédito Elber Laranja e consultou a Auditoria‑Fiscal do Trabalho.
Fonte: G1


