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sábado, julho 4, 2026

O que acontece se o trabalhador abandonar o posto para assistir a jogo da Copa do Mundo

TRANSMISSÃO: Band

A classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 elevou a expectativa dos torcedores. Caso avance até a final, o Brasil disputará mais quatro partidas; o próximo confronto está marcado para domingo (5), às 17h, contra a Noruega. Além desse jogo, a agenda prevê dois confrontos em dias úteis, o que levanta dúvidas sobre a possibilidade de empregados deixarem o trabalho para acompanhar as partidas.

A legislação trabalhista brasileira não garante ao empregado o direito de abandonar o posto para ver partidas de futebol. Jogos da Copa não são considerados feriados, e, portanto, o trabalhador escalado deve cumprir normalmente sua jornada, salvo se a empresa autorizar a saída, houver acordo prévio ou previsão em convenção ou acordo coletivo que trate do tema.

Na hipótese de trabalho aos domingos, a remuneração e a concessão de folga compensatória obedecem às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao que for estabelecido em convenções ou acordos coletivos da categoria. Se o domingo fizer parte da escala regular e o descanso semanal for transferido para outro dia, isso não gera pagamento em dobro apenas por se tratar de domingo, diferentemente do tratamento dado a alguns feriados.

Empregadores que optarem por liberar funcionários para assistir aos jogos podem estabelecer formas de compensação da jornada, desde que respeitem a legislação e as normas coletivas aplicáveis. Essa liberação é facultativa e depende da decisão da empresa.

Quanto às consequências para quem se ausentar sem autorização, a advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, afirma que o abandono do posto pode acarretar penalidades disciplinares, como advertência ou suspensão, e, em casos mais graves ou com reincidência, até demissão por justa causa. A aplicação da punição mais severa exige avaliação das circunstâncias, incluindo a gravidade da falta, eventual repetição e os prejuízos causados à empresa.

A conduta tende a ser tratada com maior rigor em atividades essenciais ou de funcionamento contínuo, como hospitais, aeroportos, transporte público, segurança, fornecimento de energia e serviços de emergência, porque a ausência pode comprometer atendimento à população ou a continuidade das operações. Profissionais escalados nesses setores devem cumprir normalmente suas funções, enquanto empresas podem, se possível, adotar revezamentos, flexibilizar horários ou negociar previamente mudanças na jornada.

A recomendação dirigida ao trabalhador é não se ausentar sem autorização e, quando houver interesse em acompanhar partidas, negociar antecipadamente com o empregador eventuais ajustes na escala.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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