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sábado, outubro 3, 2026

O que levar e o que é permitido vestir no dia da votação das Eleições 2026

Quem, o que e quando: Neste domingo (2) será realizado o primeiro turno das eleições de 2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a participar do pleito para cargos federais, estaduais e distritais.

Manifestação política e vestimenta

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor manifeste, de forma individual e silenciosa, sua preferência política. É autorizado comparecer ao local de votação com camisetas, adesivos, broches, dísticos e bandeiras que expressem apoio a candidatos.

Por outro lado, manifestações coletivas ou ruidosas são proibidas: não se pode formar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar ou tentar convencer eleitores, realizar comícios, carreatas ou usar alto-falantes dentro dos locais de votação. Também não existe exigência de traje formal; comparecer de bermuda, chinelo, regata ou outras roupas informais é permitido.

Celular, equipamentos e sigilo do voto

O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas o aparelho deve ser desligado e entregue ao mesário no local indicado antes de entrar na cabine de votação. A mesma regra vale para câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, smartwatches e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

A proibição tem por objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada como forma de comprovação, inclusive em casos ligados à compra de votos. Os equipamentos ficam sob a guarda da mesa receptora e são devolvidos após a votação. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar naquele momento; a situação deverá ser registrada em ata e, se necessário, a autoridade policial poderá ser acionada.

Colinha e ordem de votação

É permitida a tradicional colinha em papel na cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve anotados em papel os números dos candidatos para facilitar a digitação na urna e reduzir filas. A sequência de votação no primeiro turno será: deputado federal (4 dígitos); deputado estadual ou distrital (5 dígitos); senador — 1ª vaga (3 dígitos); senador — 2ª vaga (3 dígitos); governador (2 dígitos); e presidente da República (2 dígitos).

O Portal Paranaíba Mais disponibiliza um modelo de colinha organizado conforme a ordem dos cargos para impressão. Baixe o modelo de colinha aqui.

Documentos aceitos

Para votar é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade (RG), Identidade Social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho e carteiras funcionais previstas em lei (OAB, CRM etc.). O e-Título pode ser utilizado como identificação desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor; se não constar imagem no e-Título, é preciso apresentar outro documento com foto.

Eleitores que não tenham realizado cadastramento biométrico poderão votar normalmente desde que a situação eleitoral esteja regular. Já quem tiver o título cancelado não poderá participar da votação.

Para mais informações sobre regras no dia da votação, consulte a matéria completa no Portal Paranaíba Mais.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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