Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná resultou na condenação da Ortobom Colchões ao pagamento de R$ 300 mil após constatar ausência de mulheres em cargos de gerência em uma unidade da empresa em Arapongas.
O processo teve origem na constatação de que os 24 postos de gerência da filial de Arapongas eram ocupados exclusivamente por homens. A decisão condenatória foi proferida em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa buscou reverter a decisão. O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, acompanhou o julgamento observando a Resolução CNJ nº 492/23. Segundo o relator, não houve apresentação de justificativa objetiva e plausível para a ausência total de mulheres nas posições gerenciais, o que contraria a expectativa de diversidade compatível com a participação feminina na força de trabalho e os deveres de igualdade material previstos no ordenamento jurídico.
O relator também destacou a dificuldade que a parte supostamente discriminada tem em produzir prova sobre as motivações internas do processo decisório empresarial. Por esse motivo, ressaltou-se a importância de as empresas demonstrarem objetivamente os critérios adotados nas promoções e nomeações.
A Resolução CNJ mencionada determina a incorporação da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, seguindo diretrizes de protocolo estabelecidas pelo grupo de trabalho da Portaria CNJ nº 27/2021. A resolução prevê, entre outros pontos, capacitação obrigatória de magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia sob perspectiva interseccional, além da criação de comitês para acompanhar julgamentos com perspectiva de gênero e incentivar a participação institucional feminina no Judiciário.
O relator considerou que a situação analisada configura não uma discriminação direta, mas uma prática de promoção que resultou no preenchimento exclusivo de cargos por homens. Ele verificou que a defesa da empresa não trouxe elementos robustos capazes de afastar a acusação nas instâncias inferiores. A 3ª Turma do TST, por sua vez, entendeu que não poderia rever o mérito da decisão sem reexaminar fatos e provas, procedimento vedado na corte.
O debate despertou reações no meio empresarial, em parte pela amplitude das diretrizes do CNJ sobre desigualdades. O texto do processo comparou a abordagem a mecanismos legais de natureza impositiva, como o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que exige reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados.
O artigo original também menciona o nome Dr. Juliano Abdulmassih Ferreira.


