O salário-maternidade, embora tradicionalmente destinado às mães, pode ser pago ao pai em situações específicas previstas pela legislação e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício torna-se acessível ao pai quando a mãe falece durante o parto ou ainda está no período de recebimento do salário-maternidade. Nesses casos, o homem deve ser segurado da Previdência Social e afastar-se do trabalho para cuidar da criança para poder solicitar o pagamento.
O prazo do benefício é de até 120 dias. Caso a mãe já tenha recebido parte desse período, o pai terá direito apenas aos dias remanescentes. O requerimento precisa ser apresentado até o último dia de validade do benefício originalmente concedido à mãe.
Adoção, guarda para fins de adoção e casais homoafetivos
Em situações de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe, mas apenas uma pessoa poderá receber o valor. O benefício nesses casos também é de 120 dias, independentemente da idade da criança no momento da adoção ou da guarda.
As mesmas regras aplicam-se a casais homoafetivos: em caso de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, um único dos pais deverá optar por receber o salário-maternidade.
Como requerer
Segundo o INSS, não há exigência de número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. É necessário, porém, que o solicitante tenha a condição de segurado da Previdência Social na data do nascimento, da adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção.
O pedido pode ser efetuado pela Central 135 ou pela plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo para celulares.
Informações e orientações oficiais estão disponíveis junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


