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sábado, junho 13, 2026

PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas preserva salário e FGTS, dizem especialistas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em debate no Congresso que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais não altera, segundo o texto em análise, o salário registrado na carteira de trabalho nem os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança tem provocado questionamentos sobre efeitos nos vencimentos e no pagamento de horas extras.

Tecnologia e produtividade motivam proposta

O economista Benito Salomão, professor do Programa de Pós-graduação em Economia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), afirmou que a discussão sobre encurtamento da jornada acompanha transformações tecnológicas do mercado. Para ele, inteligência artificial, automação e outras inovações têm elevado a produtividade, reduzindo a necessidade de jornadas longas.

Segundo o professor, a incorporação de processos automatizados permite manter ou aumentar a produção sem ampliar o tempo de trabalho. Ele alerta que manter modelos de jornada próprios de uma economia do século XX pode dificultar a criação de empregos e elevar o desemprego estrutural.

Salário e FGTS mantidos

De acordo com as regras vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com o texto da PEC, o salário nominal não poderá ser reduzido em decorrência da alteração da jornada. O valor anotado na carteira permanece inalterado, assim como o direito ao descanso semanal remunerado.

Com a manutenção do salário, o recolhimento do FGTS segue vigente, com o depósito obrigatório equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.

Benito Salomão também destacou que o atual comportamento da economia brasileira, próximo ao pleno emprego, tende a dificultar tentativas empresariais de reduzir vencimentos, pois empresas que reduzissem salários poderiam perder trabalhadores para concorrentes.

Impacto no cálculo de horas extras

Uma alteração prática relevante poderá ocorrer no valor das horas extras. Hoje, a hora normal para trabalhadores com jornada de 44 horas semanais é calculada usando o divisor de 220 horas mensais. Com a redução para 40 horas semanais, o divisor passaria a ser 200 horas mensais.

Na prática, isso aumenta o valor da hora normal (salário ÷ 200 em vez de salário ÷ 220). Como o adicional por hora extra é aplicado sobre o valor da hora comum, cada hora adicional tende a ter remuneração mais elevada caso a PEC seja aprovada.

Exceção para remunerações mais altas

O texto prevê exceção para empregados com salários superiores a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Esses trabalhadores poderão negociar diretamente com as empresas questões relativas à jornada, folgas e horários, de modo que a redução automática de jornada prevista na PEC pode não se aplicar a eles de forma idêntica.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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