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quarta-feira, julho 22, 2026

PF recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo; decisão cabe ao ministro da Justiça

A Polícia Federal concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por abandono de cargo. O processo foi enviado ao Ministério da Justiça nesta terça-feira (21) e a aplicação da penalidade dependerá da decisão do ministro Wellington Lima e Silva.

O caso e o encaminhamento

Segundo a PF, a investigação apontou que Eduardo Bolsonaro não retornou às funções de escrivão após perder o mandato de deputado federal. O ex-parlamentar passou a morar nos Estados Unidos no início de 2025 e, em dezembro daquele ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda do mandato por excesso de faltas. Com a perda do cargo eletivo, cessou a justificativa para sua ausência na Polícia Federal, que determinou seu retorno. A Corregedoria abriu o PAD em janeiro de 2026 e, ao concluir a apuração, recomendou a demissão.

O que caracteriza abandono de trabalho

Especialistas consultados no processo explicam que a caracterização de abandono varia conforme o regime de contratação. Na iniciativa privada, regida pela CLT, não há um número legal fixo de dias que transforme automaticamente a ausência em abandono. A jurisprudência trabalhista costuma usar o período de 30 dias como parâmetro, mas exige a combinação de ausência prolongada e indícios de que o empregado não pretende mais retornar ao emprego — o chamado animus abandonandi.

Na administração pública federal, por outro lado, a Lei nº 8.112 estabelece que abandono de cargo é ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. Para os policiais federais há previsão específica que admite a demissão por 30 faltas consecutivas ou por 60 dias alternados em um período de 12 meses. Ainda assim, mesmo quando há critérios objetivos, a punição não é automática: é necessário instaurar PAD para apurar circunstâncias, ouvir o servidor e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Procedimentos antes da demissão

Antes de aplicar uma demissão por justa causa, empregadores devem verificar atestados médicos, afastamentos previdenciários, internações e outras justificativas. É recomendada a tentativa documentada de contato por telefone, e-mail e aplicativos, seguida de uma convocação formal informando o período de ausência e advertindo sobre a possibilidade de caracterização de abandono caso não haja manifestação. A comprovação dessas tentativas e notificações é considerada essencial para sustentar a demissão em eventual ação judicial.

Consequências da demissão por abandono

Quando confirmada, a demissão por abandono tem os mesmos efeitos de uma dispensa por justa causa. O empregado perde direito a aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS por motivo de rescisão, seguro-desemprego, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Permanecem, porém, o saldo de salário pelos dias trabalhados e eventuais férias já adquiridas. O saldo depositado no FGTS continua pertencendo ao trabalhador, mas o saque imediato deixa de ser permitido em razão da rescisão por justa causa.

A decisão final sobre a suspensão ou aplicação da penalidade no caso de Eduardo Bolsonaro caberá ao Ministério da Justiça, ao qual a Polícia Federal é subordinada.

G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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