O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu nova regra que obriga plataformas digitais a exigir autorização judicial para liberar pagamentos relacionados a conteúdos que envolvam a participação de crianças e adolescentes. A medida integra a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Segundo a determinação, as empresas que operam serviços on-line precisarão apresentar, antes de efetuar o repasse de recursos, um alvará judicial que comprove a autorização para a monetização do material em que constem menores de idade. O prazo dado pelo CNJ para que as plataformas se adequem a essa exigência é de 90 dias.
A norma atinge provedores de plataformas digitais que realizam pagamentos a criadores de conteúdo, anunciantes ou outros destinatários por publicações, transmissões ao vivo, vídeos, fotos ou quaisquer materiais que contenham a participação de crianças e adolescentes. A exigência de alvará judicial passa a ser condição para a efetivação desses pagamentos.
O texto da decisão do CNJ estabelece, portanto, um procedimento obrigatório de verificação documental prévia à liberação de valores, a ser cumprido pelas plataformas dentro do prazo determinado de 90 dias. A obrigação é apresentada como parte do marco regulatório previsto pelo ECA Digital.
As disposições do CNJ tratam especificamente da necessidade de autorização judicial para monetização de conteúdos com menores, bem como do prazo fixado para implementação das medidas pelas plataformas digitais. Não foram incluídos, na decisão divulgada até o momento, detalhes adicionais sobre mecanismos operacionais, exceções ou penalidades aplicáveis em caso de descumprimento além do prazo de 90 dias.
A decisão do CNJ passa a compor o conjunto de regras que regulamentam a participação de crianças e adolescentes no ambiente digital, conforme o ECA Digital.
Fonte: Alouberlandia


