CNJ anuncia notificação a redes sociais sobre autorizações para influenciadores mirins
O conselheiro Fábio Esteves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informou nesta terça-feira (9) que as plataformas digitais receberão notificações sobre a obrigatoriedade de alvará para publicações que envolvam monetização ou impulsionamento de conteúdos com crianças e adolescentes. Segundo Esteves, o envio das notificações terá início na próxima terça-feira, 16 de junho.
Ao apresentar o relatório de uma proposta que estabelece mecanismos judiciais de proteção a menores que atuam como influenciadores, o conselheiro destacou que as medidas previstas visam resguardar a renda e o patrimônio obtidos por essas atividades, além de evitar exploração comercial indevida. Ele apontou ainda o risco de interesses empresariais sobreporem-se aos direitos dos menores e promoverem a “adultização”.
A pauta do CNJ aborda a concessão de autorizações judiciais para participação remunerada de menores em iniciativas artísticas e publicitárias nas redes sociais, tema que ganhou urgência após a entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A nova normativa fixou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados “influenciadores mirins” no ambiente digital.
O relatório determina que, ao conceder alvarás, os magistrados deverão estipular salvaguardas proporcionais à atividade autorizada, considerando atributos como a frequência de exposição, a idade, o grau de desenvolvimento e necessidades específicas do menor. Entre as medidas possíveis estão a limitação de frequência, duração e horários das atividades; ações para proteção da saúde física e emocional; e exigência de medidas que garantam a continuidade da escolaridade.
Também estão previstas restrições sobre o conteúdo, a forma e os meios de divulgação; normas para proteção da privacidade, imagem, voz e dados pessoais; e dispositivos voltados à proteção patrimonial, relativos à remuneração e aos rendimentos decorrentes das atividades autorizadas.
Para proteger os ganhos, o texto lista a criação de reserva patrimonial em conta ou aplicação financeira em nome da criança ou do adolescente, mecanismos de controle e prestação de contas sobre a destinação dos valores e limitações de uso dos recursos quando houver indícios de exploração econômica ou risco ao patrimônio.
Os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de alteração a qualquer tempo pelo juiz. A proposta também prevê a criação de um banco nacional com os alvarás concedidos, com o objetivo de permitir o acesso de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, às informações sobre a atuação desses jovens nas plataformas digitais.


