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sábado, junho 13, 2026

Projeto permite barrar devedores de pensão em estádios e eventos esportivos

Devedores de pensão alimentícia podem ser proibidos de entrar em estádios e outros grandes eventos esportivos enquanto estiverem inadimplentes, segundo o Projeto de Lei (PL) 2581/2026, apresentado pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A proposta cria mais uma medida coercitiva para pressionar responsáveis a regularizarem os pagamentos destinados ao sustento de filhos e dependentes.

O texto inclui alteração no Código de Processo Civil e na Lei Geral do Esporte, autorizando magistrados a determinar, de forma temporária, a restrição de acesso a partidas de futebol e demais eventos esportivos nos casos em que houver execução de alimentos em andamento e inadimplência constatada. A proibição permaneceria até a quitação da dívida ou até que a situação seja regularizada judicialmente.

Como funcionaria a restrição

O projeto prevê que a medida seja aplicada como sanção complementar às já previstas em lei, entre elas a penhora de bens, o bloqueio de valores e a possibilidade de prisão civil do devedor. Compete ao Poder Judiciário avaliar se a limitação de acesso pode contribuir para o cumprimento da obrigação alimentar.

A proposição exige que administradores de arenas esportivas e organizadores de competições implantem mecanismos para cumprir decisões judiciais. Entre as opções de controle indicadas estão sistemas eletrônicos de identificação, tecnologia de reconhecimento biométrico e conferência de documentos na entrada dos eventos. Em espaços sem recursos tecnológicos, a fiscalização poderia ser feita por verificação manual da identidade do torcedor.

Referência internacional e justificativa

Segundo a autora do projeto, a medida foi inspirada por iniciativa adotada na província de Buenos Aires, na Argentina, onde pessoas inadimplentes com pensão alimentícia deixaram de frequentar partidas de futebol e outros eventos enquanto não regularizavam a situação. Na justificativa, Sâmia Bomfim afirma que experiências internacionais indicam a possibilidade de usar medidas coercitivas alternativas para aumentar a efetividade das decisões judiciais.

A deputada também relaciona a inadimplência da pensão alimentícia ao abandono material e afetivo enfrentado por muitas famílias brasileiras e aponta que a responsabilidade pelo sustento de filhos recai majoritariamente sobre as mulheres, especialmente em famílias monoparentais. O texto afirma que os mecanismos tradicionais de execução têm sido insuficientes e que a proposta visa ampliar a proteção de crianças e adolescentes e reforçar o dever de sustento previsto na legislação.

Números citados

Dados do Conselho Nacional de Justiça citados no projeto indicam que 274.222 processos de pensão alimentícia tramitaram no primeiro semestre de 2024 no país, média de cerca de 1.515 novas ações por dia. O Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística registra que mulheres chefiam 49,1% das famílias brasileiras, com 7,8 milhões de mães solo responsáveis pelo sustento do lar; entre mulheres negras, 64,4% das mães solo estão em situação de vulnerabilidade e pobreza.

O PL 2581/2026 acrescenta dispositivo ao Código de Processo Civil para autorizar expressamente a restrição de acesso em execuções de alimentos e altera a Lei Geral do Esporte para obrigar organizadores e administradores de arenas a adotar mecanismos capazes de cumprir decisões judiciais. A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por comissões temáticas antes de ser votada. Mais informações sobre o projeto podem ser consultadas no texto disponível no site da Câmara: PL 2581/2026.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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