O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). As novas regras foram divulgadas na edição do Diário Oficial da União.
O que muda
De acordo com a portaria, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, entre elas a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte. A medida visa confirmar a identidade dos beneficiários e reduzir pagamentos indevidos a terceiros.
Quem precisa e prazos
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial: desde setembro de 2024 é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. A nova portaria regulamenta e amplia a regra para a maioria dos benefícios requeridos ao INSS, abrangendo pedidos apresentados a partir de novembro de 2025. Para beneficiários que já recebem pagamentos, a implementação será gradual e, por ora, não haverá bloqueio automático.
Dispensas previstas
A norma mantém exceções em que a biometria não será obrigatória, incluindo:
- pessoas com mais de 80 anos, que podem comprovar identidade pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto;
- migrantes, refugiados e apátridas por meio de protocolos específicos ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- residentes no exterior, mediante declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;
- casos de impossibilidade de deslocamento, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
- moradores de localidade de difícil acesso, por meio de documentos como imposto de renda, contrato de locação, contas de consumo ou CadÚnico;
- requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme a portaria.
Como verificar se já tem biometria
O governo considera válidos registros biométricos existentes em bases oficiais. É possível checar se há biometria por meio de documentos como CIN, título de eleitor, CNH ou passaporte e consultar canais digitais do governo, o portal gov.br, plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já têm biometria registrada em bases federais.
Cronograma de transição
Quem não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar, a partir de janeiro de 2027, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a referência para identificação biométrica nos benefícios sociais. Para quem já tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte, a obrigatoriedade do uso da CIN valerá a partir de janeiro de 2028.
O governo disponibilizará, até 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios, permitindo confirmação por impressões digitais e reconhecimento facial.
Beneficiários atuais e consequências
Enquanto durar o período de transição, quem já era beneficiário até 31 de dezembro de 2026 terá o cadastro aceito e não sofrerá bloqueio automático. Biometrias registradas no TSE, na CNH ou no passaporte coletadas até 31 de dezembro de 2026 serão válidas até 31 de dezembro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
Quando a biometria for exigida para uma solicitação e o requerente não comprovar o registro nem demonstrar enquadramento em hipótese de dispensa dentro do prazo, o pedido poderá ser encerrado e considerado desistente.
Fonte: G1


