O deputado federal Leo Prates deve protocolar nesta segunda-feira (25) o parecer final sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, medida que encerra a prática da escala 6×1. Pelo calendário da Câmara dos Deputados, a comissão especial está marcada para votar a proposta na terça-feira (26).
Após a votação na comissão, a liderança do governo pretende encaminhar a matéria para o plenário principal em curto prazo. Apesar das resistências do setor produtivo, que aponta aumento de custos, o relator tem defendido a aprovação da proposta ainda em 2026.
Conflito entre sindicatos e empresários
Entidades sindicais e o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) pressionam por rapidez na aprovação e exigem a implantação imediata da escala 5×2, sem redução de salários. A líder do movimento, Vanessa Brasil, criticou a lentidão do processo em audiência pública, lembrando décadas de reivindicações da categoria.
Do outro lado, representantes da indústria e do comércio defendem uma transição mais lenta. Carlos Kurtz, diretor da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), afirmou que uma mudança abrupta pode comprometer a competitividade de empresas e fábricas. Parlamentares da oposição apresentaram sugestões de emenda que permitiriam até dez anos para adaptação das empresas às novas regras.
Acordos políticos e prazo de transição
Na tentativa de viabilizar a tramitação rápida da PEC, Leo Prates trabalha em uma proposta intermediária que prevê um período de transição entre dois e cinco anos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva agendou reuniões estratégicas para consolidar a base governista: está prevista uma reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
O Palácio do Planalto busca costurar um acordo político antes do envio da matéria ao Senado Federal. Caso a proposta seja aprovada nas duas Casas legislativas, as novas diretrizes sobre jornada de trabalho passariam a valer após a promulgação da emenda constitucional.
Fonte: Regionalzao


