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terça-feira, julho 28, 2026

Justiça anula justa causa por registro de ponto 4 minutos além do horário em Uberlândia

Um trabalhador de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia (Triângulo Mineiro) teve a demissão por justa causa revertida pela Justiça do Trabalho após ter registrado quatro minutos além do horário de trabalho. O caso foi analisado pela 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia e posteriormente mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG); ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo os autos, o relógio de ponto estava instalado no vestiário, distante da área em que o empregado desempenhava suas funções. O trabalhador relatou que os quatro minutos extras correspondem ao deslocamento até o equipamento para registrar o fim da jornada. A versão foi confirmada por um representante da empresa, que informou que o trajeto levava cerca de cinco minutos e reconheceu que o empregado não teria extrapolado a jornada caso o ponto estivesse mais próximo. O nome da empresa não foi divulgado pelo Judiciário.

O juiz Celso Alves Magalhães, responsável pela decisão em primeira instância, entendeu que o tempo excedente foi irrelevante e decorreu do deslocamento até o relógio de ponto, não havendo indícios de intenção do trabalhador em burlar as regras internas. Esse entendimento foi mantido pelo TRT-MG.

Quando horas extras podem justificar justa causa

O episódio trouxe questionamentos sobre em que circunstâncias a realização de horas extras pode motivar demissão por justa causa. Advogados trabalhistas consultados explicaram que a simples permanência além do horário, especialmente de forma pontual, normalmente não é suficiente para caracterizar falta grave. É preciso avaliar a repetição da conduta, o conhecimento prévio do empregado sobre proibições internas e a proporcionalidade da penalidade aplicada.

A advogada Vivian De Camilis ressaltou que, embora empresas possam exigir autorização prévia para horas extras em regulamentos internos ou normas coletivas, a prática isolada de permanecer alguns minutos a mais dificilmente leva diretamente à justa causa. O procedimento disciplinar costuma seguir gradação, iniciando por advertências e suspensões antes de chegar à demissão, salvo em condutas de maior gravidade.

O advogado Danilo Schettini lembrou que a CLT prevê margem de tolerância nas marcações de ponto: diferenças de até cinco minutos por marcação, limitadas a 10 minutos diários, não são consideradas horas extras para pagamento. Ele afirmou, porém, que esse aspecto não foi o principal fundamento da decisão em Minas Gerais, mas que o pequeno excesso reforçou a avaliação de baixa gravidade do ato.

Critérios para a validade da justa causa

Para que a justa causa seja considerada legítima, especialistas dizem que a empresa precisa comprovar que existia norma proibindo a conduta, que o empregado a conhecia, que houve descumprimento, que a falta foi grave e que a sanção foi proporcional. A Justiça tende a reverter demissões por justa causa quando a falta não é comprovada, quando a punição é desproporcional ou quando o episódio é isolado e sem indícios de má-fé — como ocorreu no caso de Uberlândia.

Advogados também listam as hipóteses previstas na CLT que podem justificar justa causa em situações de maior gravidade, incluindo ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, assédio, agressão e concorrência desleal, entre outros. Em casos de fraude no registro de ponto — por exemplo, marcação por terceiros ou adulteração — a caracterização de falta grave dependerá das circunstâncias e do histórico disciplinar do trabalhador.

Na decisão mineira, a Justiça concluiu que os quatro minutos excedentes foram consequência do deslocamento até o relógio de ponto e que não houve intenção do empregado em descumprir normas, razão pela qual a justa causa foi revertida.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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